Sindicato do Comércio Atacadista, Distribuidor e Atacarejo no Estado de Goiás
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Veja o que muda no comércio goianiense a partir de 15 de março

No sábado foi publicado o Decreto Municipal n. 1.897, de 13 de março de 2021, prorrogando e alterando medidas restritivas sobre atividades econômicas face à Pandemia de covid-19.

A nova norma prorroga os efeitos da suspensão de atividades por mais 14 dias a partir do dia 15 de março. Vale dizer, o novo Decreto mantém as vedações já previstas no Decreto Municipal n. 1.757, de 07 de março de 2021, flexibilizando algumas atividades e restringindo ainda mais algumas outras.

Após os citados 14 dias, caso haja redução dos casos e internações, o comércio poderá voltar a funcionar por 14 dias.

As principais alterações (que mais interessam ao funcionamento dos comércios) são as descritas abaixo.

Supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência, só podem comercializar alimentos, bebidas, produtos de higiene, saúde e limpeza. É expressamente proibido o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local. O acesso continua limitado a uma pessoa por núcleo familiar, exceto necessário acompanhamento especial.

Restaurantes e lanchonetes podem funcionar nas modalidades delivery, drive thru e pegue/leve, sendo:
I - modalidade delivery: entrega de produtos ou mercadorias ao consumidor em seu domicílio ou em local previamente estabelecido;
II - modalidade drive thru: entrega de produtos ou mercadorias ao consumidor sem que este saia do veículo, devendo o estabelecimento possuir estrutura e espaço próprio disponível e ficando vedada a sua realização em via ou logradouro público;
III - modalidade pegue/leve: entrega de produtos ou mercadorias ao consumidor exclusivamente em local externo do estabelecimento, para o atendimento de uma pessoa por vez sem aglomerações ou filas. ;
O transporte coletivo deve continuar funcionando apenas com pessoas sentadas nos ônibus.
Hotéis, pousadas e correlatos ficam limitados a 65% da capacidade de acomodação, autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes.

Como ficam as restrições de atividades econômicas a partir de 15 de março:

FARMÁCIAS E DROGARIAS

Pode

PET-SHOPS

Pode

DISTRIBUIDORES E REVENDEDORES DE GÁS

Pode

DISTRIBUIDORES “EXCLUSIVAMENTE” DE ÁGUA

Pode, mas só delivery.

SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E MERCEARIAS

Pode, mas a entrada fica limita a entrada de apenas um membro por núcleo familiar, exceto para pessoas que necessitam de acompanhamento, limitado a um acompanhante.
Proibição de vendas de produtos que não sejam alimentos, bebidas e produtos de saúde, higiene e limpeza.

AÇOUGUES E PEIXARIAS

Pode

LATICÍNIOS E FRIOS

Pode

FRUTARIAS E VERDURÕES

Pode

FEIRAS LIVRES E ESPECIAIS

Não pode

PITDOGS

Apenas delivery, drive thru e pegue/leve

PANIFICADORAS, PADARIAS E CONFEITARIAS

Retirada no local ou delivery, proibido self service.

LOJAS AGROPECUÁRIAS

Pode

HOSTÉIS E POUSADAS

Pode

ESTABELECIMENTOS QUE ESTEJAM EXCLUSIVAMENTE PRODUZINDO INSUMOS PARA A COVID-19

Pode

DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS

Apenas delivery

RESTAURANTES E LANCHONETES

Apenas delivery, drive thru e pegue/leve

RESTAURANTES E LANCHONETES À MARGEM DE RODOVIA

Pode, limitado a 30% da ocupação

FERRAGISTAS E LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

Não pode

OFICINAS E BORRACHARIAS

Somente em atendimento de urgência

OFICINAS E BORRACHARIAS ÀS MARGENS DE RODOVIA

Pode

AUTOPEÇAS

Pode apenas via delivery e com limitação a 50% de empregados