Veja o que muda no comércio goianiense a partir de 15 de março
No sábado foi publicado o Decreto Municipal n. 1.897, de 13 de março de 2021, prorrogando e alterando medidas restritivas sobre atividades econômicas face à Pandemia de covid-19.
A nova norma prorroga os efeitos da suspensão de atividades por mais 14 dias a partir do dia 15 de março. Vale dizer, o novo Decreto mantém as vedações já previstas no Decreto Municipal n. 1.757, de 07 de março de 2021, flexibilizando algumas atividades e restringindo ainda mais algumas outras.
Após os citados 14 dias, caso haja redução dos casos e internações, o comércio poderá voltar a funcionar por 14 dias.
As principais alterações (que mais interessam ao funcionamento dos comércios) são as descritas abaixo.
Supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência, só podem comercializar alimentos, bebidas, produtos de higiene, saúde e limpeza. É expressamente proibido o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local. O acesso continua limitado a uma pessoa por núcleo familiar, exceto necessário acompanhamento especial.
Restaurantes e lanchonetes podem funcionar nas modalidades delivery, drive thru e pegue/leve, sendo:
I - modalidade delivery: entrega de produtos ou mercadorias ao consumidor em seu domicílio ou em local previamente estabelecido;
II - modalidade drive thru: entrega de produtos ou mercadorias ao consumidor sem que este saia do veículo, devendo o estabelecimento possuir estrutura e espaço próprio disponível e ficando vedada a sua realização em via ou logradouro público;
III - modalidade pegue/leve: entrega de produtos ou mercadorias ao consumidor exclusivamente em local externo do estabelecimento, para o atendimento de uma pessoa por vez sem aglomerações ou filas. ;
O transporte coletivo deve continuar funcionando apenas com pessoas sentadas nos ônibus.
Hotéis, pousadas e correlatos ficam limitados a 65% da capacidade de acomodação, autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes.
Como ficam as restrições de atividades econômicas a partir de 15 de março:
FARMÁCIAS E DROGARIAS |
Pode |
PET-SHOPS |
Pode |
DISTRIBUIDORES E REVENDEDORES DE GÁS |
Pode |
DISTRIBUIDORES “EXCLUSIVAMENTE” DE ÁGUA |
Pode, mas só delivery. |
SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E MERCEARIAS |
Pode, mas a entrada fica limita a entrada de apenas um membro por núcleo familiar, exceto para pessoas que necessitam de acompanhamento, limitado a um acompanhante. |
AÇOUGUES E PEIXARIAS |
Pode |
LATICÍNIOS E FRIOS |
Pode |
FRUTARIAS E VERDURÕES |
Pode |
FEIRAS LIVRES E ESPECIAIS |
Não pode |
PITDOGS |
Apenas delivery, drive thru e pegue/leve |
PANIFICADORAS, PADARIAS E CONFEITARIAS |
Retirada no local ou delivery, proibido self service. |
LOJAS AGROPECUÁRIAS |
Pode |
HOSTÉIS E POUSADAS |
Pode |
ESTABELECIMENTOS QUE ESTEJAM EXCLUSIVAMENTE PRODUZINDO INSUMOS PARA A COVID-19 |
Pode |
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS |
Apenas delivery |
RESTAURANTES E LANCHONETES |
Apenas delivery, drive thru e pegue/leve |
RESTAURANTES E LANCHONETES À MARGEM DE RODOVIA |
Pode, limitado a 30% da ocupação |
FERRAGISTAS E LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO |
Não pode |
OFICINAS E BORRACHARIAS |
Somente em atendimento de urgência |
OFICINAS E BORRACHARIAS ÀS MARGENS DE RODOVIA |
Pode |
AUTOPEÇAS |
Pode apenas via delivery e com limitação a 50% de empregados |