Sindicato do Comércio Atacadista, Distribuidor e Atacarejo no Estado de Goiás
Abrir menu

Termo de Adesão das empresas atacadistas ao regime de trabalho em feriados para o dia 03 de junho

O SINAT já tem acordo firmado com o SECEG para o Termo de Adesão das empresas atacadistas ao regime de trabalho em feriados para o dia 03 de junho próximo, em que se comemora o Corpus Christi.

A abertura do estabelecimento com uso de mão de obra do empregado comerciário no citado dia é permitida pela CCT, desde que a empresa firme o termo de adesão junto aos sindicatos laboral e patronal, os quais emitirão certidões autorizatórias para este labor.

A adesão é facultativa e seu resultado é benefício conquistado para aqueles que valorizam a representatividade e que, por essa razão, terão prioridade no atendimento.

Para o trabalho dos comerciários nos Feriados previstos na Cláusula Primeira deste Termo de Adesão, deverão ser observadas todas as condições nele estabelecidas, sob pena de indeferimento da solicitação e proibição da utilização do labor dos comerciários no citado feriado.

O trabalho realizado pelo comerciário em feriado, sem que haja a adesão ao presente Termo, representará violação à CCT de 2021/2023 da categoria, acarretando assim o pagamento da multa por descumprimento prevista na Cláusula Quadragésima Sétima do supracitado instrumento coletivo de trabalho.

Ressalta-se que o Art. 6-A, da Lei nº 10.101/2000 permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e, observada a legislação municipal, dispositivo este em vigor.

PASSO A PASSO - GESTÃO DE FERIADO - SECEG

Passo a Passo – Gestão de Feriado

1- Acessar o site http://seceg.com.br, Clicar no ícone Feriado Empresa;

2- Após ler as instruções iniciais, no canto inferior direito clicar em Iniciar;

3- Caso possua cadastro efetue o login de acordo com os dados cadastrados, caso contrario efetue o cadastro. Após efetuar o cadastro será enviado no e-mail cadastrado o link de confirmação de cadastro. O mesmo deverá ser acessado para que o cadastro possa ser concluído;

4- Clique em Iniciar processo de solicitação de autorização para abertura em feriado;

5- Digite o CNPJ da empresa e depois em verificar cadastro, se a empresa já for cadastrada no sistema do Seceg, os dados serão preenchidos automaticamente, caso contrário deverá preencher todos os campos obrigatórios e clicar em Prosseguir;

6- Informe o CPF do empregado, se a pessoa já for cadastrada no sistema do Seceg, os dados serão preenchidos automaticamente, caso contrário deverá preencher todos os campos obrigatórios, coloque a ocupação, data de admissão e numero da carteira de trabalho e clica em Gravar/Atualizar dados, para cada empregado, (obrigatório cadastrar todos empregados e excluir os desligados), após informar todos os empregados, clique em Avançar para o próximo passo;

7- Selecione o ‘’Feriado desejado” e clica em Prosseguir;

8- Marque todos os empregados que irão trabalhar no feriado selecionado e clique em Prosseguir;

9- Neste passo deverá ser conferido os dados, estando tudo certo clique em Gravar. Será enviado o numero do protocolo referente ao processo no e-mail cadastrado no Login.

10- Após analise da solicitação, será encaminhado no mesmo e-mail, o documento de resposta para tal solicitação.

Itens analisados:

1 – relação de empregados referente às contribuições (Contribuição Sindical/2021, 2ª e 3ª parcelas da Contribuição Negocial/2020);

2 - certificado de regularidade junto ao sindicato patronal;

3 - cumprimento de outras clausulas convencionais.

DIREITOS E DEVERES, OS EMPREGADOS QUE TRABALHAREM TERÃO DIREITO:

1- Jornada de 6 horas, respeitando intervalo intrajornada de 15 minutos;

2- O pagamento do dia trabalhado será acrescido em 100% (cem por cento), sem a possibilidade de compensação da jornada, e incidirá no cálculo do DSR. Deverá ser discriminado no contracheque;

3- Transporte – caso não haja transporte coletivo regular, a empresa será responsável pelo deslocamento do empregado, observado o parágrafo único da cláusula sétima;

4- Para quem ganha salário composto com parte variável, para cálculo da remuneração do dia, haverá garantia de comissão mínima equivalente à média/dia aferida no mês do feriado, que deverá ser discriminada no contracheque;

5- Os empregadores pagarão a título de Ajuda de Alimentação, a importância abaixo, para cada empregado, não integrando ao salário para qualquer efeito legal; discriminado no contracheque. I – Empresas com até 20 empregados R$ 21,00 II – Empresas de 21 a 50 empregados R$ 23,00 III – Empresas a partir de 51 empregados R$ 25,00;

6- Feriados até o dia 15 do mês, o pagamento deverá ocorrer dentro do próprio mês;

7- Para o trabalho no feriado as empresas deverão obrigatoriamente fazer, além da adesão prevista no caput desta cláusula, a Comunicação oficial aos Sindicatos Laboral e Patronal, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias do feriado, bem como a relação dos empregados que trabalharão naquele feriado. Caso haja eventual alteração na relação de empregados, a mesma poderá ser alterada no site do Seceg com até 24 horas de antecedência;

8- A autorização para o trabalho em feriados com a utilização de empregados, uma vez que é opcional pela empresa esta abertura, está condicionado ao fornecimento de certidão conjunta pelas entidades acordantes de regularidade com as contribuições sindicais patronais e laborais (Contribuição Sindical prevista na CLT e Contribuição Negocial prevista na Convenção Coletiva de Trabalho) firmada entre os Sindicatos Convenentes, bem como a relação nominal com o CPF dos empregados contribuintes, indicando a função de cada um, o salário percebido no mês a que corresponder a contribuição e o respectivo valor recolhido;

9- As empresas deverão enviar ao sindicato obreiro a cópia do CAGED referente ao mês anterior em que ocorre o feriado, bem como também, a do mês em que ocorre o respectivo feriado.

Contato SECEG: (62) 3261-5577 ou (62) 3233 9267

Clique aqui veja a CCT na íntegra.