Sindicato do Comércio Atacadista, Distribuidor e Atacarejo no Estado de Goiás
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Sobre o trabalho no atacado para o Carnaval 2022

Diante do elevado número de consultas recebidas nos últimos dias, o SINAT vem a público, através desta Assessoria Jurídica, informar que a norma que regra o trabalho nos dias de comemoração do Carnaval 2022 para o Setor Atacadista em Goiás, é a Convenção Coletiva de Trabalho, cujo teor segue abaixo:

“CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA -DIA DO COMERCIÁRIO Além do repouso que se refere o artigo 67 da CLT, e o artigo 1º da Lei n.º 605/49 e os artigos 1º e 4º do Decreto n.º 27.048 de 12.08.49, compreenderá obrigatoriamente, também a Segunda-feira de Carnaval, quando é comemorado o dia do comerciário, totalizando, com o Domingo, 48 (quarenta e oito) horas contínuas, ficando, desta forma, proibido o trabalho do empregado comerciário no citado dia, exceto por força de Acordo Coletivo.”

Como se vê, a única restrição à exigência de trabalho por parte do empregador aos empregados se dá em relação à Segunda Feira de Carnaval, data que recepciona, por acordo entre as partes, o gozo relativo ao Dia do Comerciário. Neste dia, especificamente, o empregador não pode exigir trabalho do comerciário, salvo mediante Acordo Coletivo firmado entre a Empresa e o Sindicato Laboral.

Oficialmente, o Dia do Comérciário é comemorado no dia 30 de outubro, portanto, em se tratando do dia da semana, a comemoração se torna móvel, podendo coincidir com dias no meio da semana ou em um fim de semana, o que podia ser desvantajoso para ambas as partes a depender do dia em que ocorria a comemoração.

Por esta razão, há muitos anos as Entidades decidiram convencionar a comemoração do Dia do Comerciário na Segunda Feira de Carnaval.

Para o empregador, evita-se a surpresa de se ter a produtividade afetada por toda a semana devido a um dia sem trabalho em plena terça, quarta ou quinta feira.

Para o empregado, a certeza de curtir um tempo maior de descanso com sua família, já que a segunda feira de carnaval, para a maioria dos segmentos comerciais, é tradicionalmente um dia de pouco ou nenhuma produtividade nos negócios.

Contudo, muitos se confundem com comandos de diferentes Convenções Coletivas ou com matérias publicadas que se baseiam em uma Convenção específica como se fosse realidade para Setores diferentes do Comércio. Explico: em algumas convenções coletivas de trabalho convencionou-se que não haveria trabalho também na terça feira de carnaval (que não é feriado nacional como muitos pensam).

Mas em nossa Convenção, a do Atacado, isso não acontece, portanto, a terça feira de carnaval, para o Comércio Atacadista em Goiás, é dia normal de trabalho.

SINAT ASJUR - Dr. Hélio Capel Filho atende gratuitamente os associados todos os dias pela manhã na sede do Sindicato do Comércio Atacadista no Estado de Goiás, com consultoria total, em todas as áreas do Direito. (62) 3281 2033.