Sindicato do Comércio Atacadista, Distribuidor e Atacarejo no Estado de Goiás
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Sancionada pelo Executivo alteração em lei que trata de matéria tributária

Recebeu sanção da Governadoria a Lei Estadual nº 20.988, que altera a Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997. Originalmente projeto nº 4433/21, a lei busca alterar, na alínea "a’’ do inciso III do art. 22, a expressão "inclusive os produtos semielaborados deles resultantes".

A lei tem o propósito de estender, aos produtos semielaborados resultantes do processamento de produtos agrícolas preponderantemente exportáveis, expressamente discriminados em ato do Poder Executivo, a permissão para que o imposto devido por substituição tributária pelas operações anteriores com esses produtos seja apurado juntamente com aquele devido pela operação de saída própria do estabelecimento eleito substituto. Esse efeito resultaria em um só débito por período.

De acordo com a Secretaria da Economia, essa medida, além de trazer simplificação para o cumprimento por parte do contribuinte de suas obrigações principal e acessória, traduz-se em forte estímulo para o completo aproveitamento, no território goiano, do processamento dos produtos agrícolas em toda a cadeia de sua industrialização, desde a remessa de cada produto até a etapa final de sua industrialização.

Por fim, destaca-se que esse mecanismo proposto para o pagamento do imposto, que já ocorre com a industrialização direta dos produtos agrícolas, será, em relação aos semielaborados, adotado na etapa intermediária da cadeia produtiva, com a apuração do imposto devido sobre o produto semielaborado de forma englobada com o imposto devido na saída do produto final.

Fonte: Agência Assembleia de Notícias