Reivindicações do Comércio ao Governo do Estado
Como já noticiado aqui, o SINAT vem trabalhando há anos por algumas reivindicações específicas junto ao Governo do Estado, fundado em solicitações de empresas associadas e de segmentos atacadistas representados.
Neste ano nossas reivindicações ganharam peso através de uma Carta de Reivindicações que entregamos à Federação do Comércio, por ocasião de reuniões com a Secretaria de Economia.
A Fecomércio, por sua vez, solicitou a todos os 33 Sindicatos Patronais do Comércio a Ela filiados, que enviassem suas reivindicações até então não atendidas para que se fizesse um trabalho diretamente com o Governador. Nossas reivindicações se somaram a esse rol e, na semana passada, foram entregues pelo presidente da Fecomércio, Marcelo Baiocci, diretamente ao governador Ronaldo Caiado.
Como se imagina, o Ofício ao Governador ficou bem extenso com todas as solicitações, de todos os segmentos do comércio goiano. Então, com a finalidade torná-las conhecidas, o SINAT trará neste Informativo, fracionadas semanalmente, as principais reivindicações do Comércio em Geral, conteúdo do citado Ofício, para que sejam conhecidos por empresários, contadores, advogados, pessoas responsáveis por departamentos de pessoal e a quem mais possa interessar. Segue abaixo o texto de envio ao Governador e, na sequência, a primeira reivindicação em pauta.
Paulo Diniz
Presidente
“Excelentíssimo Senhor
RONALDO RAMOS CAIADO
Governador do Estado de Goiás
Goiânia – GO
Prezado Senhor
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás, por seu Presidente Marcelo Baiocchi Carneiro e os 33 (trinta e três) Sindicatos a ela filiados, todos integrantes da base do comércio de bens, serviços e turismo no Estado de Goiás, dirige-se a V.Exa. com a finalidade de propor algumas medidas emergenciais para a retomada da economia e a atração de novos investimentos para o Estado de Goiás.
Conforme levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o varejo é um dos setores mais afetados pela pandemia da covid- 19, com uma perda desde fevereiro de 2020 na ordem de R$ 873,4 bilhões.
Com o avanço e a difusão do processo de globalização, o setor terciário é o que atualmente mais cresce no mundo. Considerando a economia de mercado, cujo sistema econômico é marcado pelo predomínio da iniciativa privada na economia, os países desenvolvidos e alguns emergentes empregam mais de 70% de seus trabalhadores no setor terciário, ou seja, no comércio.
Para tanto, encaminhamos dados atuais do segmento no Estado de Goiás, suas demandas e reivindicações, visando o fortalecimento do Setor terciário, que é, proporcionalmente, o maior ramo da economia.
Marcelo Baiocchi
Presidente da Fecomércio-GO”
I - E-COMMERCE
Um setor que se destacou ao longo da pandemia foi o do comércio on-line. Importante destacar que o comércio virtual mostrou ser uma excelente alternativa para as empresas que desejam ganhar visibilidade, alcançar novos públicos, trabalhar com produtos de nicho, reduzir os gastos e aumentar as vendas. Além disso, uma parcela cada vez maior da população virou adepta das compras on-line, principalmente durante a pandemia de Covid-19.
Atualmente é possível vender praticamente qualquer tipo de produto pela internet, incluindo alimentos, automóveis e imóveis, por exemplo. Como resultado, muitas empresas tradicionais do varejo físico estão investindo no e-commerce próprio para reforçar a presença digital, acompanhar as tendências do mercado e oferecer ao público soluções mais práticas e tecnológicas.
Na nova redação do Inciso III, § 2º, art. 3º, da LC 160/2017, conferida pela Lei Complementar nº 186, de 2021, os estados ficaram autorizados a conceder e prorrogar as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao ICMS, destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, até 31 de dezembro do décimo quinto ano posterior à produção de efeitos do respectivo convênio.
Importante lembrar que existem estados brasileiros que concedem benefícios para empresas que realizam vendas exclusivamente não presenciais, como a concessão de créditos outorgados ou redução da alíquota, o que é uma importante ferramenta para atração de novos negócios para o nosso Estado. A exemplo do Estado do Mato Grosso do Sul, que estabelece como benefício ou incentivo o percentual de até 67% (sessenta e sete por cento) do ICMS devido e apurado pelo contribuinte.
Desta forma, o Estado de Goiás pode e deve buscar mecanismos de incentivo e atração de empresas que operam no e-commerce, podendo adotar, de forma legal, incentivos fiscais utilizados em estados da mesma região, conforme preconiza o art. 3º, § 8º, da LC 186/2021, citado alhures.
Dito isso, registramos ainda que o PLP n.º 32/2021, que altera a LC 87/96, a denominada Lei Kandir, visa regulamentar as alterações introduzidas no texto da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional n.º 87/2015, que alterou a sistemática de cobrança do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, bem como aquelas destinadas a contribuinte do ICMS, conforme reiterados julgamentos do STF que vêm decidindo pela necessidade de que a instituição do diferencial de alíquotas se dê por meio de lei complementar.