Regularize sua empresa e evite aborrecimentos futuros
Confederativa 2020, em cumprimento ao Art. 8, IV, da CF/88, bem como à Convenção Coletiva de Trabalho 2020.
Cláusula Quadragésima Primeira – ‘Contribuições Patronais – Regularidade Sindical’
Por força da Convenção Coletiva de Trabalho, as empresas integrantes das Categorias Econômicas abrangidas pelo SINAT-GO (empresas atacadistas em geral), associadas ou não, se obrigam a:
“PARÁGRAFO PRIMEIRO - Recolher ao respectivo sindicato, a CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA, prevista no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, cujos valores e vencimentos serão definidos em Assembleia Geral do SINAT. (...)”
Base de Cálculo para as Empresas Atacadistas: 3% sobre o valor bruto da folha de pagamento do mês imediatamente anterior ao recolhimento, sendo valor mínimo de R$250,00 e máximo de R$3.457,35 PARA PAGAMENTO ATÉ 30/10/2020. APÓS ACRESCER 10% NO VALOR A SER RECOLHIDO.
Serviço:
Confederativa 2020
Vencimento: 30/10/2020
Base de cálculo: 3% sobre o valor bruto da folha de pagamento do mês imediatamente anterior ao recolhimento
Valor Mínimo: R$250,00
Valor Máximo: R$3.457,35
Informações: (62) 3281 2033
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