Sindicato do Comércio Atacadista, Distribuidor e Atacarejo no Estado de Goiás
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Reclamatórias Trabalhistas: é pela SEFIP ou DCTFWEB?

Pois bem, por enquanto a GFIP de decisão judicial ainda precisa ser enviada pela SEFIP, pois ainda não foi construído o evento específico de reclamatória trabalhista no eSocial. Por esse motivo, você ainda precisa enviar a SEFIP no código 650 ou 660, conforme decisão do juiz.

E segue o passo a passo para você fazer na SEFIP caso seja reconhecido o vínculo empregatício:

- Código GFIP: 650

- Modalidade: Branca, se houver recolhimento de FGTS ou 1, se não houver FGTS;

- Competência: Cada mês apurado conforme decisão judicial;

- Nº Processo: O número do processo que consta na sentença;

- Ano: Ano do processo;

- Vara: Número da Vara ou Junta de Conciliação e Julgamento JCJ;

- Período Início e Período Fim: Mesmo da competência que consta na decisão;

- Código GPS: 2909 (CNPJ) ou 2801 (CEI).

Fonte: Contadores CNT