Prorrogação do Regime Extraordinário de Licenciamento Ambiental é sancionada pela Governadoria
De autoria do deputado Bruno Peixoto (MDB), líder do Governo na Casa, foi sancionada pela Governadoria a Lei Estadual nº 20958 (originalmente projeto de lei nº 4971/20) que prorroga a vigência do Regime Extraordinário de Licenciamento Ambiental (REL), instituído originalmente pela Lei Estadual nº 20.773, de 8 de maio de 2020.
Em seu artigo 1°, a lei estabelece que “fica prorrogada até 31 de dezembro de 2021 a vigência do Regime Extraordinário de Licenciamento Ambiental - REL, instituído pela Lei Estadual nº 20.773, de 08 de maio de 2020, como medida de enfrentamento da situação extrema de âmbito econômico de Goiás”.
Com a adequação proposta por Bruno Peixoto, autor da matéria, o artigo 2º da referida lei passa a vigorar com a seguinte redação: “O REL seguirá as disposições da presente lei e terá eficácia até o dia 31 de dezembro de 2021. (NR)”. O artigo 6º determina que o protocolo de requerimento de adesão ao REL, junto ao órgão ambiental estadual, terá validade até o dia 31 de dezembro de 2021. Além disso, aponta que atividades ou empreendimentos deverão iniciar a instalação ou entrar em operação até 2023, sob pena de perda da eficácia da licença concedida.
Em seu artigo 3º, o projeto reza que “o quadro 1 – Atos Administrativos e Atos Autorizativos do anexo I da Lei Estadual nº 20.773/2020 passa a vigorar com as alterações definidas no anexo I da lei”. O anexo I traz todos os itens, com o devido preço de cada um deles, para tirar a Taxa de Licenciamento Ambiental Estadual, com Atos Administrativos e Atos Autorizativos.
Agência Assembleia de Notícias