Sindicato do Comércio Atacadista, Distribuidor e Atacarejo no Estado de Goiás
Abrir menu

Prefeitura de Goiânia define horários de abertura do comércio, bares, academias e região da 44

Depois de publicar novo decreto com permissão de abertura da maioria dos serviços, a prefeitura de Goiânia divulgou na tarde desta segunda-feira (13) os horários de funcionamento para estabelecimentos industriais, comerciais e prestação de serviços que estão citados no documento (veja a lista completa ao final). As atividades comerciais listadas no decreto podem reabrir a partir de terça-feira (14).

Alguns dos ramos comerciais com grande expectativa de retorno, a exemplo de bares e restaurantes, poderão reabrir no horário normal, mas com autorização de funcionamento até a meia-noite, conforme a portaria divulgada na segunda-feira (13). Já as lojas e galerias da região da Rua 44 podem atender aos clientes de 9h às 17h. Os demais shoppings centers poderão abrir as portas das 12h às 20h.

Atividades comerciais do ramo de alimentação em geral, como padarias, supermercados, lojas de frios e açougues, poderão funcionar sem restrição no horário de fechamento. Alguns estabelecimentos continuam a funcionar em horário normal, como hotéis, construção civil e laboratórios e academias.

Os serviços que estiverem autorizados a funcionar, seja por decreto municipal ou estadual, e não constarem na lista de escalonamento da prefeitura, poderão abrir às 9h e fechar às 17h.

Todos os estabelecimentos precisam seguir uma série de normas para evitar a propagação do coronavírus. Os comerciantes que desrespeitarem as medidas poderão pagar multa de R$ 4,7 mil.

Confira os horários de abertura e fechamento do comércio:

Início às 6h sem restrição de horário para fechamento:

Padarias e panificadoras.

Início às 7h sem restrição de horário para fechamento:

Hipermercados, supermercados, mercados e mercearias;
Açougues e peixarias;
Hortifrutigranjeiros;
Frios e empórios;
Peças e acessórios para veículos automotores;
Oficinas (inclusive as oficinas no interior das concessionárias);
Borracharias

Início às 7h30 e fechamento às 17h30:

Comércios essenciais ao setor agropecuário (inclusive produtos e insumos veterinários, peças e periféricos para máquinas e equipamentos agrícolas);
Serviços essenciais ao setor agropecuário (inclusive oficinas para máquinas e equipamentos agrícolas).

Início às 8h30 sem restrição de horário para fechamento:

Escritórios;
Profissionais liberais.

Início às 9h e fechamento às 17h:

Comércio varejista de rua;
Galerias, camelódromos e centros comerciais;
Empreendimentos que compõem a região da 44 (shoppings, galerias e lojas localizados na área estabelecida no Anexo Único do Decreto n.° 1313, de 13 de julho de 2020);
Imobiliárias.

Início às 10h sem restrição de horário para fechamento:

Concessionárias de veículos automotores (exceto oficinas no interior das concessionárias);
Barbearias e salões de beleza.

Início às 12h e fechamento às 20h:

Shoppings centers

Início no horário normal de funcionamento e fechamento até a meia-noite:

Bares;
Restaurantes e similares;
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
Pit-dogs.

Início às 6h30, 8h30 ou após 10h30 sem restrição de horário para encerramento:

Serviços domésticos e diaristas;
Manutenção e limpeza predial.

Horários normais de funcionamento

Comércio atacadista;
Call centers;
Atividades de indústrias, agricultura, pecuária, produção florestal, pesca,
Aquicultura;
Empresas de energia elétrica, saneamento e telecomunicações;
Construção civil e comércio varejista de madeiras, tintas, solventes e materiais para pintura, materiais para construção, elétricos, hidráulicos e ferragens;
Farmácias e drogarias (inclusive de manipulação);
Distribuidoras e revendedores de água mineral e gás;
Hotelaria e congêneres;
Envasadoras de gás e postos de combustíveis;
Empresas de segurança privada;
Cemitérios e serviços funerários;
Atividades de assistência social e estabelecimentos de ensino privado (somente para atividades administrativas);
Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação;
Empresas de sanitização, desinsetização e controle de pragas urbanas;
Comércio de artigos médicos e ortopédicos;
Lavanderias;
Hospitais, clínicas e consultórios médicos, de psiquiatria, psicologia, odontológicos e dos demais profissionais liberais da área de saúde;
Academias, quadras poliesportivas, ginásios, treinos e eventos esportivos;
Clínicas e hospitais veterinários;
Prestação de serviços de assistência técnica à rede de saúde pública e privada e a prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista;
Jornais e emissoras de TV;
Correios, agências lotéricas, bancárias, instituições financeiras e cartórios extrajudiciais;
Atividades religiosas;
Feiras livres e especiais e mercados municipais;
Atividades de transporte;
Borracharias, oficinas e restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis, desde que situados às margens de rodovias.

Fonte: G1 GO