Sindicato do Comércio Atacadista, Distribuidor e Atacarejo no Estado de Goiás
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Novo decreto de Goiânia aumenta horário de funcionamento de bares e academias e libera eventos corporativos

O novo decreto da Prefeitura de Goiânia publicado na tarde desta terça-feira (27) aumentou o horário de funcionamento dos bares, restaurantes e academias, além de permitir shows ao vivo com até quatro músicos e liberar eventos corporativos. O documento vale até 11 de maio. O comércio não essencial continua autorizado a funcionar todos os dias da semana (veja as regras ao fim do texto).

Conforme o decreto, o uso de espaços comuns de condomínios horizontais e verticais estão autorizados, mas com restrições e mediante agendamento. O ensino superior também voltará a funcionar de acordo com o texto.

Comércio e feiras poderão funcionar durante toda semana, seguindo todos os protocolos sanitários, como uso de máscaras, higienização das mãos e sem aglomerações.

Goiânia tem, até esta terça-feira, 146.221 moradores contaminados com o coronavírus e 4.382 mortes. Na rede municipal de saúde, 12.893 pessoas estão internadas para tratar a doença, sendo que 5.756 estão em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs).

Veja as regras do novo decreto:

Horários de funcionamento:

Comércio: 9h às 17h
Serviços: 12h às 20h
Bares e restaurantes: 11h às 1h
Shoppings e galerias: 10h às 22h
Salões e barbearias: 12h às 21h
Academias: 5h às 22h
Distribuidoras de bebidas: 6h às 22h

Regras:

Bares e restaurantes: 50% da capacidade de pessoas sentadas e autorizada a apresentação, exclusivamente, de música ao vivo do tipo “voz e violão” limitada a quatro integrantes;

Panificadoras, padarias e confeitarias: sendo permitida a modalidade self service com a lotação máxima de 50% da capacidade de pessoas sentadas;

Academias: 30% da capacidade de acomodação, mediante agendamento;

Escolas: permitida abertura do ensino privado (infantil, fundamental, médio e superior). Distanciamento entre os alunos, professores e funcionários de 1,5 metro;

Construção civil: funcionamento exclusivamente de segunda a sexta-feira, desde que seja fornecido transporte próprio aos empregados;

Serviços de saúde: ambulatorial com 50% da capacidade e agendamento prévio;

Cursos livres: 30% da capacidade;

Esportes: limitados a quatro integrantes;

Eventos públicos e privados: permitida a realização de eventos presenciais exclusivamente corporativos nos termos de Nota Técnica a ser editada pela Secretaria Municipal de Saúde;

Espaços comuns em condomínios: fica autorizado o uso mediante agendamento, adotado critério de distanciamento dee 2,25 metros quadrados;

Feiras livres e especiais: proibidos o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores. As feiras também devem manter funcionamento máximo de 50% do total de bancas ou barracas.

Para o Centro Cultural Mercado Popular da 74, o decreto estipulou regras específicas, com a proibição de apresentação de atividades ao público:
na parte relativa ao centro comercial, das 9h às 17h;
na parte relativa a bares e restaurantes, das 11h às 23h.

Fonte:  G1 Goiás.