Nota Técnica Fecomércio GO - Coronavírus Covid-19
O Presidente do Conselho de Representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conforme preceitua o art. 1º, § 3º, inciso I, do Estatuto da FECOMERCIO-GO aprovado em 28/10/2019; Considerando a Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo coronavírus?
Considerando o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019?
Considerando o disposto na Nota Técnica n.º 3/2020-GAB-03076 da Secretaria de Estado da Saúde, que recomenda a interrupção de atividades pelo período de 15 (quinze) dias, a partir de 18/03/2020; Considerando o disposto nos Decretos n.ºs 9.633, de 13 de março de 2020 e 9.637 de 17 de março de 2020, do Governador do Estado de Goiás, que decreta a situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019nCoV)?
Considerando o disposto no Decreto n.º 751 de 16 de março de 2020, da Prefeitura Municipal de Goiânia, que dispõe sobre medidas complementares de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
RECOMENDA:... - faça download e leia na íntegra a nota técnica.