Negociação de débitos de IPVA do programa Facilita está disponível no Vapt Vupt
Os contribuintes do estado de Goiás já podem regularizar seus débitos de IPVA e ITCD, com descontos de até 98% em multas por atraso e juros, e de ICMS de até 90% nos juros e 98% nas multas. O programa Facilita, instituído por meio da lei 20.939/20, teve início na segunda-feira (01/02) e segue até 1° de abril. Além do canal virtual para aderir ao programa www.economia.go.gov.br/Facilita, o cidadão poderá realizar a regularização do IPVA presencialmente nas unidades do Vapt Vupt que contam com atendimento da Secretaria da Economia. Ao todo, 51 unidades em todo Estado estarão receptivas para o contribuinte.
Os atendimentos presenciais nas unidades do Vapt Vupt para emissão do débito de IPVA serão realizados somente mediante agendamento prévio, por meio do portal www.vaptvupt.go.gov.br/agendamento. Ao acessar, o usuário deve selecionar o serviço “Agendamento Economia”, e optar por uma das 51 unidades no Estado que disponibilizam o serviço.
Os descontos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2020, poderão ter redução de até 98% sobre multas e juros no pagamento à vista, além de parcelamento em até 60 vezes.
O usuário pode optar ainda por agendar o atendimento presencial para renegociação dos débitos nas 12 Delegacias Regionais de Fiscalização no Interior do Estado. Na Capital, a regularização de ICMS e ITCD será realizada na Delegacia Regional de Fiscalização de Goiânia. Neste caso, a marcação está disponível somente no site (www.economia.go.gov.br/Facilita).
Não há diferença em realizar a simulação e emissão do boleto pela internet ou em atendimento presencial.
Mais sobre o programa
Por meio do Programa Facilita, poderão ser negociados débitos com Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
O programa possibilita a dedução de até 90% nos juros de débitos de ICMS, além do abatimento de até 98% sobre as multas geradas até o dia 30 de junho de 2020. Já os descontos para o IPVA e ITCD valem para dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2020 e poderão ser refinanciadas com redução de até 98% sobre multas e juros no pagamento à vista, além de parcelamentos de até 60 vezes.
Fonte: Secretaria da Economia / Secretaria da Administração