Mais uma conquista do SINAT para os associados - Acesso facilitado ao PRONAMPE
Depois de muito alarde midiático sobre os entraves e impedimentos para que as micro e pequenas empresas tenham acesso ao crédito do auxilio emergencial para as MPEs, o SINAT resolveu buscar as pontas deste novelo e marcar os fios de acesso ao Programa.
Em parceria com o SICOOB LOJICRED, o SINAT está fazendo um levantamento prévio de demanda para então direcionar os trabalhos para a viabilização dos recursos disponíveis através do PRONAMPE - Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
O programa foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 e tem por objetivo garantir recursos para o estímulo e fortalecimento dos pequenos negócios, além de manter os empregos, já que essa é uma das exigências para que a empresa possa contratar o crédito.
A quem se destina?
PRONAMPE está disponível para o MEI e para as Micro e Pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 (quatro, oito)?milhões, considerando a receita bruta apurada?no exercício de 2019:
MEI - faturamento até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
Microempresas - faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Empresas de pequeno porte - faturamento entre R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e R$ 4.800.00,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Requisitos Legais
É importante estar atento aos seguintes aspectos da Lei 13.999/20:
As empresas deverão preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação da lei;
A concessão do crédito é vedada à empresa que possuir condenação relacionada a trabalho em condições análogas à escravidão ou ao trabalho infantil.
Os dados constantes no Comunicado Eletrônico enviado pela Receita Federal deverão ser fornecidos.
Conforme Portaria N° 978, de 08 de JUN 2020, a Receita Federal regulamentou a validação da receita bruta a ser considerada no cálculo do limite de contratação para cada empresa. Para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo simples, as informações foram fornecidas pela receita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
Destinação dos recursos
Os recursos podem ser utilizados para investimento, aquisição de máquinas e equipamentos, realização de reformas e/ou como Capital de Giro.
Você pode ainda, efetuar o pagamento de despesas operacionais, como salários dos funcionários, contas de água, luz e aluguel, além da compra de matérias primas e mercadorias.
É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
Estamos fazendo um levantamento da demanda do Pronampe que devera ser liberado nos próximos dias, gostaria de contar com sua parceria para que façamos esse levantamento prévio.
Outras informações
A empresa poderá tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019.
Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, o que for mais vantajoso.
A taxa de juros máxima é de Selic + 1,25% ao ano.
Tenho interesse
Se sua empresa está interessada em aderir ao PRONAMPE?, preencha a ficha de intenção do PRONAMPE e envie para caio.correa@sicoob.com.br ou fale diretamente com o Sicoob Lojicred, pelo fone: (62) 3214 2800?.
Valorize seu Sindicato, estamos trabalhando por você!