Informações de SST no E-social
Temos noticiado através deste Informativo as diversas alterações no cumprimento de obrigações junto ao e-social, suas normas, formas e prazos. Mas ainda restam muitas dúvidas a serem sanadas, especialmente em se tratando do ambiente Segurança e Saúde no Trabalho. Por esta razão, imperioso informar o que se segue.
Através da Portarias recentes, o Ministério da Economia, através da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, estabeleceu maior segurança jurídica ao empregador, com a criação do PPP Digital, que nada mai é que o Perfil Profissiográfico Previdenciário em ambiente virtual. Referida Norma também solucionou de vez uma perturbação que toma o Departamento de Pessoal desde o início do ano: a demarcação de termo inicial da obrigação para implantação, nas empresas, do PPP exclusivamente pelo ambiente eletrônico, que só ocorrerá em janeiro de 2023.
Portanto, como já noticiado anteriormente neste Informativo, não haverá autuações até o final de 2022 por não envio dos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) ao eSocial.
Não haverá aplicação de multas no âmbito do MTP às empresas que não fizerem a declaração em meio digital. Portanto, até o fim deste ano, referidas obrigações seguem sendo feitas normalmente pela via tradicional, fisicamente, em papel.
Outra coisa importante neste Norma é que o INSS fica obrigado a promover as mudanças necessárias no PPP para que sua emissão possa ser feita no ambiente virtual e no dia de início de sua obrigatoriedade. Assim o empregado terá acesso direto a suas informações e o empregador não terá mais que emitir o documento físico, em papel.
Vale lembrar que a forma de envio das informações é que está sendo alterada e não as obrigações em si. Portanto, as obrigações do empregador no âmbito da Saúde e Segurança do empregado continuam intactas, sendo imprescindível saber que:
- O MEI, a ME e a EPP*, graus de risco 1 e 2, que não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
- As empresas que não identificarem os riscos acima podem fazer a declaração de ausência de riscos e não precisam elaborar o PGR.
- A Secretaria de Previdência e Trabalho ainda autoriza fazer a declaração em papel).
- Sob o ponto de vista prático e operacional, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) será substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
- Para ser dispensada do PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), a empresa não pode ter riscos físicos, químicos e biológicos e também ergonômicos, entretanto, não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
- Neste ano de 2022 o formulário com as informações a serem prestadas à Previdência Social foi incorporado ao e-Social.
- O PPP passará a ser emitido exclusivamente por meio eletrônico a partir de 2023, e deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.
- Sua emissão será feita a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais no e-Social, para os segurados das empresas obrigadas.
- O Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023.
- O próprio estabelecimento empregador é o responsável pelo envio das informações, mas pode também permitir que o envio seja feito por uma Clínica ou Profissional de Saúde e Segurança do Trabalho, desde que tenha uma procuração eletrônica e um Certificado Digital.
- O descumprimento dessas obrigações pode acarretar em autuações. As penalidades podem ser pela falta de informação, dados inconsistentes ou enviados fora do prazo estabelecido pelas leis.
- Para enviar as informações necessárias ao e-social, a empresa deverá ter os Atestados de Saúde Ocupacional, nos quais são prescritos no PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), bem como o LTCAT (Laudo Técnico de Saúde Ocupacional) e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
- Atenção portanto aos eventos de SST no e-social e seus respectivos prazos.
- A Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210) é utilizada para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. Prazo de envio: até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
- O Monitoramento da Saúde do Trabalhador, (S-2220) é o evento que detalha as informações relativas às avaliações clínicas durante todo o vínculo laboral com o declarante. É emitido um para cada trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões. Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Todavia, essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
- O evento Condições Ambientais do Trabalho (S-2240) é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial. Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Porém, no caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
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Paulo Diniz
Presidente