Sindicato do Comércio Atacadista, Distribuidor e Atacarejo no Estado de Goiás
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Implementação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico é prorrogada para janeiro de 2023

O Ministério do Trabalho e Previdência anunciou na última semana que fará alteração na Portaria nº 313/2021, para postergar o prazo de implementação do PPP eletrônico de janeiro de 2022 para janeiro de 2023. O objetivo do adiamento é favorecer especialmente as empresas optantes do Simples Nacional, as quais ainda estão se adaptando ao e-social, no que diz respeito aos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST).

Até que ocorra a efetiva substituição do PPP em papel pelo eletrônico, os empregadores permanecem com o dever de cumprir a obrigação em papel. Na prática, o PPP, que corresponde ao histórico laboral do trabalhador, será substituído pelo evento S-2240, que trata das condições ambientais do trabalho, com informações que podem ser extraídas do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). Esses dados se referem a atividade exercida, agentes nocivos (exposição, intensidade, concentração) e exames médicos clínicos, além de informações referentes a empresa.

Cabe destacar que não houve alteração no calendário do e-Social, assim, será adiada a substituição do PPP, mas fica mantida a obrigação do envio dos demais eventos de SST a partir de 10 de janeiro de 2022, os quais contemplam também o evento S-2210 que trata de informações sobre acidente de trabalho (CAT) e S-2220 referente a informações sobre monitoramento da saúde do trabalhador (ASO, PCMSO e PPRA).

Pedido da Fecomércio-RS

A prorrogação atende, em parte, um dos pleitos da Fecomércio-RS entregue ao Ministro Onyx Lorenzoni pelo presidente Luiz Carlos Bohn. No documento entregue, foi solicitada a prorrogação da implementação de todos os eventos de SST, devido à situação econômica atual de recuperação das empresas em decorrência dos efeitos de fechamentos durante a pandemia de Covid-19 e de passivos acumulados. “Estas empresas, em geral, possuem poucos vínculos de emprego e, portanto, estruturas de registro e controle de informações de segurança e saúde no trabalho mais incipientes, tendo em vista seu custo fixo elevado, desproporcional ao tamanho de suas folhas de pagamento. Além disso, tipicamente, elas dependem da contratação de serviços de terceiros para isso, com a necessidade de desembolsos financeiros diretos para custeá-las”, explica o presidente da Fecomércio-RS.

Fonte: Agência Fecomércio