Funcionamento do comércio a partir do dia 14/04
Prefeitura de Goiânia publica novo Decreto e mantém o funcionamento de atividades não essenciais, mas com restrições e limitado o funcionamento ao período de segunda a sexta feira.
As novas regras estão vigendo a partir do dia 14 de abril de 2021 (quarta-feira).
Já as atividades essenciais podem funcionar todos os dias, inclusive aos sábados e domingos. São atividades essenciais:
- farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde;
- cemitérios e serviços funerários;
- distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;
- supermercados e congêneres, sem a inclusão das lojas de conveniência, e somente podem ser comercializados bens essenciais, assim considerados os relacionados a alimentação e bebidas, saúde, limpeza e higiene da população, hipótese em que os produtos não-essenciais não poderão permanecer expostos à venda ou deverão ser identificados como vedados à venda presencial;
- hospitais veterinários e clínicas veterinárias;
- produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
- estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
- serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;
- atividades econômicas de informação e comunicação;
- segurança privada;
- empresas do sistema de transporte coletivo e privado, inclusive as empresas de aplicativos e as transportadoras;
- empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
- hotéis e correlatos, para abrigar aqueles que atuam na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para tratamento de saúde, e fica autorizado o uso dos restaurantes desses estabelecimentos exclusivamente pelos hóspedes referenciados;
- estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para o auxílio no combate à pandemia de COVID-19;
- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, penitenciárias e unidades do sistema socioeducativo, bem assim as relacionadas a energia elétrica e saneamento básico e as hospitalares;
- borracharias e oficinas mecânicas; e
- restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis;
- transporte aéreo e rodoviário de cargas e passageiros, observados os protocolos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br;
- estágios, internatos e atividades laboratoriais da área da saúde; e
- comercialização de gêneros alimentícios mediante entrega (delivery) e drive thru.
VEJA ABAIXO COMO FICAM OS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO:
Estabelecimentos de comércio e centros comercias |
das 9:00 às 17:00 hs |
Estabelecimentos de serviços |
das 12:00 às 20:00 hs |
Bares e restaurantes |
das 11:00 às 23:00 hs |
Shopping center, galeria e congênere |
das 10:00 às 22:00 hs |
Salões de beleza e barbearias |
das 12:00 às 21:00 hs |
Academias |
das 06:00 às 22:00 hs |
Distribuidoras de bebidas |
das 06:00 às 22:00 hs |
Vale lembrar que o novo Decreto só altera o Art. 10-A do Decreto nº 1.601, de 22 de fevereiro de 2021, portanto, as atividades econômicas e não econômicas que estiverem em funcionamento deverão ser exercidas com obediência rigorosa de todos os protocolos previstos nos Decretos e nas notas técnicas vigentes.