Exclusão da telha da substituição tributária sem data
A Secretaria da Economia esclarece aos contribuintes varejistas que atuam nos segmentos de telhas, cumeeiras, caixas de água e suas tampas, de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro que ainda vai definir nova data para que sejam excluídos do regime especial de Substituição Tributária para pagamento do ICMS.
Foi firmado protocolo da Secretaria com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o 02/20, previsto para vigorar em 1º de junho. Entretanto, por problemas técnicos, não houve tempo hábil para o decreto governamental ser publicado.
O contribuinte será informado sobre a data da mudança, assim que for renovado o protocolo com o Confaz. A exclusão da substituição tributária, entretanto, só produzirá efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação do decreto. Ou seja, com a possível publicação do decreto ainda neste mês, a mudança ocorrerá em 1º de agosto.
Fonte: Comunicação Setorial - Economia