Espécies de atividades empresariais individuais
E.I. - Empresário Individual
É o empresário que exerce atividade de forma individual. Pode ser constituído apenas por pessoa natural pois usa o nome Civil do titular acrescentado das abreviaturas ME (Micro empresa) ou EPP (Empresa de pequeno porte).
Possui denominações diferentes como Empresário Individual, Firma Individual, ou Micro empresário.
Comumente é confundido com a EIRELI (Empresa Individual de responsabilidade Ilimitada) ou o MEI (Microempreendedor individual), se diferencia das outras modalidades pelos limites de faturamento anual, pela forma de tributação federal, e pela responsabilidade patrimonial do titular.
Seu faturamento anual máximo é de R$ 360 mil como ME (Micro empresa), e R$ 4,8 milhões como EPP (Empresa de pequeno porte).
Vantagens:
- O titular detém controle total das decisões tomadas, a distribuição de lucros no final do exercício é unilateral, não é preciso criar conselhos fiscais, não é exigido sócio para sua criação.
- Diferente de outros regimes de única titularidade não há limite obrigatório para constituição do capital social no ato de legalização jurídica.
Desvantagens:
- A responsabilidade patrimonial do titular é ilimitada, numa hipótese de execução fiscal o titular responde com o patrimônio da empresa e patrimônio pessoal, de forma a exemplificar poderá ocorrer penhora de bens, penhora do faturamento da empresa, e penhora de imóveis e veículos.
- Impedimento a abertura de empresa individual de responsabilidade ilimitada para aqueles que prestem serviço de natureza intelectual (profissionais liberais), devendo estes constituir Sociedade Simples. Ex: médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista.
- Quanto ao nome empresarial, não se pode criar uma denominação social como “Blue Pen Produções Musicais, Lives e Eventos On Line”, o empresário deverá utilizar seu nome civil acrescido ao final com as abreviações ME ou EPP a depender do porte da empresa. Ex: Manoel Gomes-ME / Manoel Gome-EPP .
Empresa Individual de responsabilidade limitada (EIRELI)
Foi instituída pela Lei 12.441/2011. Outra possibilidade de criação de uma empresa com apenas um titular.
Neste regime há proteção patrimonial, ou seja, as execuções fiscais são direcionadas ao patrimônio da pessoa jurídica, desde que o titular não tenha praticado atos ilícitos como lavagem de dinheiro e fraude.
A criação dessa modalidade trouxe o beneficio de acabar com as sociedades constituídas com um sócio fictício apenas para assegurar o patrimônio (Sociedades Limitadas).
Contudo o capital social não pode ser inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país.
Vantagens:
- O patrimônio pessoal do titular fica resguardado.
- Não é necessário acrescentar um sócio fictício para a abertura da empresa com o intuito de proteção patrimonial.
- É permitido ao titular o uso de denominação social para o seu nome empresarial acrescido ao final com EIRELI, não é necessário a utilização de nome Civil do empresário como firma.
- Possibilidade de criação desse tipo de Pessoa Jurídica por profissional liberal.
Desvantagens:
- O valor obrigatório inicial do capital social a integralizar é muito alto para o empresário em inicio de atividade.
- De acordo com o §2º da Lei 12.441/2011 o empresário pode ter apenas uma empresa na modalidade Eireli.
Microempreendedor Individual (MEI)
É um regime criado pelo Governo Federal pela Lei Complementar 128/08 e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), que possibilita a formalização de empreendedores por conta própria.
Para aderir ao MEI devem-se observar condições.
O empresário não pode ter participação societária em outra empresa e fica limitado ao faturamento de R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750,00 por mês, podendo contratar somente um empregado que receba uma salário mínimo ou o piso da categoria. A atividade da empresa tem que se enquadrar no Simples Nacional.
Em Outubro/2016 houve uma inovação ao sistema do MEI com sanção da Lei 13.352/2016 que ficou conhecida como Lei do Salão Parceiro, permitindo que manicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, maquiadores, e depiladores sejam empreendedores individuais do sistema MEI. Assim, eles podem firmar contratos de parceria com salões de beleza, sem a caracterização de relação de emprego ou assinatura da carteira de trabalho.
A partir de 01 de setemnbro de 2020 o microempreendedor individual - MEI está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento. Mais uma importante conquista da 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e promoveu diversas alterações em benefício da livre iniciativa e do livre mercado no País.
Vantagens:
- O MEI está enquadrado no sistema de tributação do Simples Nacional, ficando isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Paga apenas o valor fixo mensal de R$ 53,25 (comércio ou indústria), R$ 57,25 (prestação de serviços) ou R$ 58,25 (comércio e serviços).
- Não é necessário emitir nota fiscal para cliente pessoa física, porém quando este for pessoa jurídica o contribuinte deve procurar a administração pública para concessão de nota fiscal de venda ou prestação de serviço.
- Isenção tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
- Pode haver registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita o pedido de empréstimos.
- Não é necessário contratar serviços Contábeis, embora seja recomendável.
- O Microempreendedor tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria.
Desvantagens:
- Divulga-se que a assistência contábil deve ser gratuita, porém, a gratuidade refere-se apenas a legalização e a primeira declaração anual, os demais serviços devem ser cobrados normalmente.
- Não é permitido participar de outra empresa como sócio, ou ter outra empresa em seu nome.
- Não é permitido haver mais de uma MEI para o mesmo empreendedor.
- É permitido contratar apenas um empregado.
- Controles simplificados, mesmo não tendo obrigação de emitir nota fiscal para pessoa física o MEI deverá manter um controle de receitas mensais, além de um controle das compras de mercadorias.
-Limitação de faturamento, caso seja ultrapassado o limite anual de R$ 81mil automaticamente haverá transição do empreendimento para o regime do Simples Nacional no ano seguinte.
SINAT ASJUR - Dr. Hélio Capel Filho atende os associados todos os dias pela manhã na sede do Sindicato do Comércio Atacadista no Estado de Goiás, com consultoria total, em todas as áreas do Direito.