Sindicato do Comércio Atacadista, Distribuidor e Atacarejo no Estado de Goiás
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Escalonamento obrigatório entra em vigor na quarta em Goiânia

A prefeitura de Goiânia divulgou nesta segunda-feira (18), mudanças no escalonamento das atividades industriais, comerciais e dos serviços essenciais da capital. As alterações passam a valer a partir de quarta-feira (20) e vieram com a revisão do decreto que instituiu a medida pois, de acordo com o Paço Municipal, havia baixa adesão dos empresários.

Com as mudanças, foram instituídas 12 faixas de horário e a abertura de algumas atividades terá início às 11h30. Além disso, o decreto prevê notificação, multa com valor a partir de R$ 4.8 mil e até interdição dos estabelecimentos que descumprirem as regras.

De acordo com a prefeitura, o novo texto foi construído após negociação com várias entidades governamentais e classistas como Fecomércio, FIEG, Acieg, Codese e Sindilojas. O objetivo de medida é diminuir a aglomeração de pessoas nos pontos e terminais de ônibus por causa da pandemia do coronavírus.

O prefeito de Goiânia, Íris Rezende, garantiu que a fiscalização será dura e pediu apoio da população no cumprimento do decreto.

“Espero que Goiânia inteira entenda que estamos mudando os horários de funcionamento das empresas justamente para preservar a vida da população. Colabore, ao sair de casa, não deixe de usar a máscara, evite aglomeração”.

Confira os horários do escalonamento

6 horas

Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação;
Postos de combustíveis;
Supermercados e mercearias;
Hortifrutigranjeiros;
Padarias e panificadoras;
Empórios;
Drogarias,

6h30

Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal, tais como os que produzem medicamentos, materiais hospitalares, alimentos, produtos de higiene e limpeza, gás de cozinha e combustíveis;
Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

7 horas

Oficinas mecânicas de veículos e motos;
Autopeças e moto peças;
Borracharias;
Obras de construção civil;

7h30

Indústria de insumos para obras da construção civil;
Indústria de extração mineral;

8h30

Oficinas mecânicas destinadas ao setor agropecuário;
Lojas de insumos do setor agropecuário;
Lojas de produtos veterinários destinados ao setor agropecuário;
Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

9 horas

Farmácias de manipulação; ? Lojas de produtos agropecuários; ? Lojas de peças do setor agropecuário; ? Empresas de vistoria veicular; ? Serviços de internet; ? Distribuidoras de água; ? Distribuidoras e revendedoras de gás;

9h30

Lojas de máquinas/implementos agropecuários; ? Depósitos de materiais de construção; ? Ferragistas e lojas de materiais elétricos/hidráulicos; ? Lojas de locação de máquinas/equipamentos para a construção civil; ? Lojas de pneus; ? Demais estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços não mencionados no Decreto, e prestadores de serviços ou similares, não mencionados no Decreto, e que estejam autorizados a funcionar por meio do sistema de entrega.

10 horas

Óticas; ? Petshops; ? Cartórios extrajudiciais; ? E-commerces; ? Concessionárias de veículos e motos;

10h30

Lojas comerciais em sistema de entrega.
Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

11 horas

Lavajatos;
Salões de beleza e barbearias;
Lavanderias;
Empresas de desinsetização e controle de pragas urbanas;

Após 11h30

Consultórios médicos;
Consultórios de psiquiatria e psicologia;
Consultórios odontológicos;
Escritórios de profissionais liberais.

Estabelecimentos com funcionamento 24 horas

Aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 (vinte e quatro) horas não se aplicam as determinações previstas neste artigo, sendo obrigatório que as trocas de turnos ocorram de maneira a não sobrecarregar o transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia.

Horários normais de funcionamento

Templos religiosos e congêneres;
Jornais e emissoras de rádio e TV;
Hospitais em geral;
Clínicas e hospitais veterinários;
Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis situados às margens de rodovias;
Empresas de energia elétrica, saneamento, telecomunicação;
Empresas de segurança privada;
Agências bancárias e agências lotéricas;
Feiras livres;
Atividades de transporte;
Indústrias que estejam produzindo equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19;
Cemitérios e serviços funerários; ? Call Centers (geral) e serviços de internet;
Estabelecimentos de ensino privado;
Hotelaria e congêneres e atividades de assistência social.
Prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista.

Horários normais de funcionamento para “entrega”

Restaurantes;
Cafés;
Lanchonetes;
Bancas de jornais e revistas

Fonte: Mais Goiás