Sindicato do Comércio Atacadista, Distribuidor e Atacarejo no Estado de Goiás
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Eleições 2022: Procedimentos e Dúvidas

No intuito de prestar um serviço de interesse social, o SINAT, com base em informações gerais e na cartilha do TSE para o pleito de 2022, recomenda:

Esteja com seu Título de Eleitor em mãos com antecedência de pelo menos uma semana, confira se está tudo certo com seus documentos e deixe seu Título em local visível ou use o aplicativo e-Título do seu smartphone. Se não estiver com o título de eleitor, você pode votar apresentando um documento de identificação com foto (CNH, RG ou Carteira de Trabalho).

Conheça os candidatos escolhidos por você para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Por meio do site https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/ ou aplicativo Divulgacand, você pode obter informações diversas sobre seus candidatos, incluindo o número de votação, gastos financeiros, informações partidárias, entre outras. E existem aplicativos e sites especializados em busca por histórico dos candidatos, para saber se seu candidato é ‘ficha limpa’. Vale a pena pesquisar.

Escolhidos seus candidatos para cada um dos cargos mencionados, sugerimos anotar seus nomes, partidos e números para que não haja demora, confusão ou esquecimento na hora de exercer o voto.

A eleitora ou o eleitor com deficiência poderá contar com o auxílio de pessoas da sua confiança durante a votação. Além disso, a urna eletrônica é equipada com teclado em braille, recurso de áudio e fones de ouvido, que são disponibilizados para auxiliar os eleitores que necessitam desse tipo de apoio.

Para as pessoas com domicílio eleitoral no exterior (Zona Eleitoral – ZZ), o exercício do voto é exigido nas eleições para presidência e vice-presidência da República. A Justiça Eleitoral garante o voto para quem reside fora do país e ainda tem o seu título de eleitor vinculado a uma zona eleitoral no Brasil; caso a pessoa falte a qualquer um dos turnos de votação, precisará justificar a sua ausência nas eleições.

O que pode e o que não pode

É permitido: levar a “cola” com o número dos candidatos em que vai votar; vestir camisetas, adesivos, broches do partido do candidato preferido; no caso de fiscal de seção, estar identificado com o crachá do partido.

Não é permitido: fazer propaganda eleitoral; descartar panfletos ou publicidade eleitoral em locais públicos; aglomeração e manifestação coletiva (comício, carreata e afins); coação por representantes de partidos ou candidato; impulsionar conteúdos de candidatos via internet.

A partir das 8h (horário de Brasília), inicia-se a votação nas milhares de seções eleitorais espalhadas pelos 5.578 municípios brasileiros. No momento de votar, assim que receber autorização do(a) mesário(a), você se dirige até a urna eletrônica, digita os números dos candidatos e confirma, apertando a tecla verde. Ao final, a urna emite um sinal sonoro mais longo (“pilili”) e a palavra “FIM” aparece na tela.

Às 17h (horário de Brasília) é encerrada a votação. O(a) mesário(a) finaliza a urna eletrônica e imprime cinco vias do Boletim de Urna (BU), com o número de votos registrados para cada candidato(a). Um deles é colado na porta da seção eleitoral, e qualquer pessoa pode acessá-lo, inclusive por meio de um QR Code impresso no documento.

O eleitor poderá justificar sua ausência no dia da eleição, mas somente se estiver fora do domicílio eleitoral, e a justificativa deve ser feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título. Quem não tiver acesso ao app no smartphone poderá justificar em qualquer local de votação. No prazo de 60 dias após cada turno, é possível justificar, comprovando o motivo da ausência com atestado médico ou bilhete de viagem, por exemplo. Há três formas de justificar: presencialmente, em um cartório eleitoral; pelo aplicativo e-Título; ou pela internet, no Sistema Justifica.

Como conseguir o comprovante de votação? Esse documento só será entregue a quem solicitá-lo à mesária ou ao mesário. Não é possível conseguir o comprovante pela internet nem existe segunda via. Se você perdeu o seu comprovante e precisar provar que está em dia com as obrigações eleitorais, pode pedir a certidão de quitação em um cartório eleitoral ou pelo portal do TSE na internet.

Recebeu alguma informação duvidosa sobre as eleições e quer saber se é correta? Você pode acessar a página Fato ou Boato no portal do TSE. Lá você encontra vários esclarecimentos sobre informações falsas que aparecem, principalmente, na internet. A Justiça Eleitoral possui um Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições. Ao receber alguma notícia suspeita, falsa, descontextualizada ou manipulada sobre o processo eleitoral brasileiro, denuncie! Acesse: www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/ sistema-de-alerta.