e-CAC - Autorizada a solicitação de novos serviços de consulta por meio do processo digital aberto no e-CAC
De acordo com a norma em referência, estão disponíveis no e-CAC os serviços de consulta sobre:
a) a interpretação da legislação tributária e aduaneira e a classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio; e
b) a classificação fiscal de mercadorias.
Para fins de utilização dos serviços de consulta supramencionados, o interessado deverá observar as regras:
a) gerais previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021 ; e
b) específicas previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021 , e na Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021 , conforme o caso.
(Portaria COSIT nº 34/2021 – DOU 1 de 15.12.2021)
Fonte: Contadores CNT