Sindicato do Comércio Atacadista, Distribuidor e Atacarejo no Estado de Goiás
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e-CAC - Autorizada a solicitação de novos serviços de consulta por meio do processo digital aberto no e-CAC

De acordo com a norma em referência, estão disponíveis no e-CAC os serviços de consulta sobre:

a) a interpretação da legislação tributária e aduaneira e a classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio; e

b) a classificação fiscal de mercadorias.

Para fins de utilização dos serviços de consulta supramencionados, o interessado deverá observar as regras:

a) gerais previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021 ; e

b) específicas previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021 , e na Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021 , conforme o caso.

(Portaria COSIT nº 34/2021 – DOU 1 de 15.12.2021)

Fonte: Contadores CNT