Sindicato do Comércio Atacadista, Distribuidor e Atacarejo no Estado de Goiás
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Desembargador decide pela reabertura do comércio em Goiânia

Em uma guinada no Judiciário de Goiás, o Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias de Goiás (Secovi) conseguiu uma decisão favorável pela reabertura do comércio varejista, camelódromos, centros comerciais e shoppings da capital, que poderão voltar a funcionar nesta semana, como estabelece o decreto da Prefeitura de Goiânia que tinha sido suspenso pela Justiça. A decisão, tomada na noite desta segunda-feira (22), saiu poucas horas depois de a entidade ter um recurso negado pelo juiz Lionardo José de Oliveira.

A Justiça expediu as duas decisões em cima da disputa judicial entre a prefeitura, associações comerciais e o Ministério Público Estadual (MP-GO). De um lado, a prefeitura e as entidades querem reabrir parte da economia e, de outro, os promotores querem manter fechado centros comerciais que podem causar aglomeração de pessoas para evitar a disseminação do coronavírus. O MP informou que vai recorrer da decisão que libera o funcionamento do comércio.

A decisão do desembargador Luiz Eduardo de Sousa devolveu o efeito do decreto municipal que normatiza a reabertura gradual da economia em duas etapas: comércio varejista, shoppings centers, centros comerciais e camelódromos podem reabrir nesta semana. As lojas e galerias da Região da Rua 44 voltam a funcionar em 30 de junho. Todo o comércio citado precisa seguir normas de segurança definidas pela prefeitura para conter a disseminação do coronavírus na capital.

Os estabelecimentos deveriam voltar a funcionar nesta segunda-feira. No entanto, os comerciantes tiveram de manter as portas fechadas por causa de uma liminar que saiu no domingo (21), assinada pelo juiz Claudiney Alves de Melo. Ele considerou que o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE), criado pelo município para o monitoramento da emergência em saúde pública, foi contrário à reabertura dos setores listados no decreto.

Por sua vez, o desembargador acatou os argumentos do Secovi sobre a desnecessidade de o decreto precisar de aprovação do COE para ser editado. "Tal comitê tem a finalidade de monitorar o estágio emergencial em saúde enfrentado pelo município de Goiânia, podendo modificar ou alterar medidas, mas não possui o ônus de ser a última palavra em termos de evidências científicas exigidas na Lei 13.979/2020", compreendeu o desembargador na decisão.

Outro fator analisado na decisão do desembargador se refere à competência do prefeito para tomar decisões relativas ao enfrentamento da pandemia de coronavírus no município. O magistrado argumentou que "é cediço que é do Gestor Público a competência para decidir sobre os meios necessários, se pelo relaxamento ou endurecimento das medidas de contenção da pandemia, desde que faça referência a evidências científicas e recomendações de órgãos competentes, o que se verifica na espécie".
Recurso da prefeitura

A Prefeitura de Goiânia também tinha pedido, nesta segunda-feira, que a Justiça de Goiás fizesse uma nova análise da decisão judicial que derrubou o decreto municipal que autoriza a reabertura da maior parte do comércio. O recurso é assinado pela Procuradoria-Geral do município e, até a publicação desta reportagem, ainda não tinha sido julgado.

A equipe de procuradores argumenta que o decreto foi fundamentado em estudos científicos e que o município não pode ter sua competência invadida pelo Judiciário em sua função de definir e exercer a política pública sanitária local, tal como planejar a reabertura gradual do comércio.

Fonte: G1 GO