Sindicato do Comércio Atacadista, Distribuidor e Atacarejo no Estado de Goiás
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Danos Morais

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou um supermercado a pagar R$ 9 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora dispensada por justa causa, após ser constrangida durante o contrato de trabalho a participar de roda de oração antes da jornada de trabalho. De acordo com a trabalhadora, o gerente chegou a chamar sua atenção por deixar de comparecer ao ritual e passou a persegui-la até que houvesse a dispensa por justa causa.

A mulher contou ainda que tinha que se fantasiar de palhaça e de caipira em datas festivas, sob pena de sofrer advertência. O caso foi analisado pelos desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas, que mantiveram, por unanimidade, a sentença de primeiro grau. Apenas reduziram o valor da indenização por danos morais para R$ 9 mil (Com informações do TRT).

Fonte: Valor Econômico