Covid: Goiânia fecha comércio por mais 2 dias; reabertura será 4ª
A Prefeitura de Goiânia vai liberar a abertura do comércio a partir de quarta-feira (31/3), para acompanhar o modelo proposto pelo governo de Goiás e determinar o fechamento de estabelecimentos de atividades não essenciais por 14 dias, abertura pelas duas semanas seguintes e assim por diante.
O novo decreto, publicado no fim da noite desse sábado (28/3) no Diário Oficial do Município, estendeu o fechamento do comércio essencial por mais dois dias, a partir desta segunda-feira (29/3), dia em que todas as atividades econômicas deveriam ser retomadas na capital.
A nova medida foi anunciada após um dia cheio de reuniões entre empresários goianos e o prefeito Rogério Cruz (Republicanos). Ele disse ter tomado a decisão para que não haja confusão por parte de moradores e comerciantes da cidade sobre qual decreto devem seguir.
“As pessoas ficariam muito confusas, uma vez que o decreto do município seria de uma forma, e o do estado, de outra. Seria muita confusão na cabeça dos goianienses”, afirmou o prefeito. Ao longo da última semana, ele chegou a pensar em divergir do
Na avaliação do prefeito, o consenso entre os dois decretos mostra o acordo do município com o governo do estado para enfrentamento da pandemia. “Decidimos chegar a um acordo de união.”
“Faremos com que nosso decreto, que seria válido até amanhã, fique válido por mais dois dias para que possamos igualar, a partir de quarta-feira, os 14 dias de comércio totalmente aberto”, disse o prefeito.
O governador afirmou que “o prefeito fez um gesto de pensar na população em primeiro lugar ao buscar unidades nas ações de combate à Covid-19, seguindo o decreto estadual 14X14”. “Mostra que ele não pensa em política, pensa em salvar vidas”, disse Caiado, em discurso para fortalecer a articulação junto a Cruz.
Na reunião, também se discutiu quais atividades terão horários de funcionamento específicos, principalmente para evitar conflito de horários no transporte coletivo, que continuará seguindo o esquema de embarque prioritário para trabalhadores do serviço essencial.
Outra proposta
Antes de se chegar à decisão pelo novo decreto, o prefeito chegou a apresentar para entidades dos setores produtivos, na última quinta-feira (25/3), uma proposta de rodízio do funcionamento do comércio não essencial, que seria dividido em seis regiões, e abriria três dias da semana.
O modelo era parecido com as regras seguidas por Aparecida de Goiânia, na região metropolitana, que abandonou a proposta do estado.
Na sexta-feira (26/3), houve reunião entre integrantes da prefeitura e do governo, depois de Caiado afirmar que não havia sido consultado sobre o decreto. Só depois desse encontro, o prefeito decidiu não seguir mais o modelo de escalonamento por regiões.
Por isso, o Cruz decidiu chamar, de novo, os representantes da indústria e do comércio para se discutir o novo decreto. A seguir, veja detalhes dele.
Horário de funcionamento
Comércio: das 9h às 17h
Estabelecimentos de serviços: das 12h às 20h
Bares e restaurantes: das 11h às 23h
Shoppings, galeria, centro comercial e congêneres: das 10h às 22h
Salões de beleza e barbearia: das 12h às 21h
Regras de funcionamento
Cultos, missas e celebrações religiosas
Lotação máxima de 30% de sua capacidade de pessoas sentadas;
Intervalo mínimo de 3 horas entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.
Bares e restaurantes
Lotação máxima de 50% da capacidade de pessoas sentadas;
Autorizada a apresentação, exclusivamente, de música ao vivo do tipo “voz e violão” limitada a dois integrantes.
Academias, quadras poliesportivas e ginásios
Lotação máxima de 30% da capacidade de acomodação;
Horário de funcionamento das 6h às 22h.
Escolas de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio
Limitado à capacidade que assegure distância de 1,5 m entre os alunos, professores e demais funcionários nas atividades educacionais presenciais;
Adotado o critério de 2,25 m² por aluno para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente de sala de aula.
Feiras livres e especiais
Estão proibidos o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores;
Manter o distanciamento de 2 metros entre as bancas/barracas;
Dispor as bancas/barracas de tal forma que a largura dos corredores de circulação seja de, no mínimo, 3 metros;
Manter distância mínima de 1,5 metro entre trabalhadores e entre usuários;
Intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes, seguida de desinfecção com álcool 70%;
Disponibilizar álcool gel 70% para higienização das mãos, em todos os ambientes da feira;
Disponibilizar lixeira com tampa e acionamento a pedal;
Manter funcionamento máximo de 50% do total de bancas/barracas da feira livre ou especial por dia de atividade, mediante sistema de revezamento semanal, sendo em uma semana a montagem e funcionamento de bancas/barracas de número ímpar e na outra semana de número par, a iniciar pelas de número ímpar, salvo se não for possível o sistema de revezamento pela numeração, quando será adotada a intercalação de modo que assegure o distanciamento obrigatório.
Cursos livres
Limitado à lotação máxima de 30% de sua capacidade de acomodação, nas atividades presenciais.
Estabelecimentos destinados à prática de esportes coletivos
Participação de no máximo 4 integrantes.
Serviços de saúde públicos e privados
Atendimento ambulatorial em 50% da capacidade máxima, mediante agendamento prévio.
Construção civil
Funcionamento exclusivamente de segunda a sexta-feira, desde que seja fornecido transporte próprio aos empregados.
De acordo com o decreto, podem funcionar, também, unidades de fisioterapia direcionadas exclusivamente à reabilitação, unidades de psicologia, escritórios de advocacia e contabilidade e centros de treinamento de clubes profissionais de esportes – obedecidos aos protocolos das respectivas confederações e federações.
Durante o período de funcionamento permanecem vedados o funcionamento do Parque Zoológico e a utilização do Parque Mutirama.
Fonte: Metrópoles