Contribuição Confederativa 2020 - Aproveite o desconto de 10% até o dia 31 de julho!!
A Contribuição Confederativa neste ano, devido a pandemia de Covid-19, o vencimento dar-se-á no dia 28 de agosto. A base de cálculo é 3% sobre o valor bruto da folha de pagamento do mês imediatamente anterior ao recolhimento, sendo o valor Mínimo de R$ 250,00 e Máximo de R$ 3.457,35. Manteve-se as mesmas condições e os mesmos valores cobrados nos últimos três anos.
Uma boa parte das empresas do nosso cadastro preferem pagar sua contribuição com desconto de dez por cento, o que se aplica para recolhimento até o dia 31 de julho.
A empresa que está em dia com a Contribuição Sindical (que vence em janeiro) e com a Contribuição Confederativa estará livre do pagamento da Contribuição Negocial, espécie que vence em setembro e que é destinada ao custeio das negociações coletivas de trabalho.
Com esta legítima contribuição, o SINAT pode concentrar mais ações na defesa do Setor Atacadista, devendo sempre o empresário se lembrar de que:
• sua empresa tem uma folha de pagamento factível porque o Sinat negocia todos os anos em seu nome com as mais diversas entidades protetivas dos interesses da classe laboral (média de 15 convenções coletivas negociadas e firmadas por ano);
• sua empresa paga menos ICMS (a exemplo da redução da base de cálculo para vendas internas, ou da outorga de crédito nas operações externas, dentre outras conquistas) porque seu Sindicato luta ferozmente contra a voracidade do Fisco Estadual;
• as consultas Serasa que a sua empresa faz são muito mais baratas porque seu Sindicato negociou este benefício segundo os melhores parâmetros a nível nacional;
• planos de saúde, geral e bucal, com preços vantajosos estão à disposição de sua família e de seus empregados;
• existem ainda diversos outros planos de benefícios para a empresa, seus empregados e familiares, em diversas áreas, como: consultoria jurídica total, cartões corporativos, seguros de vida, tecnologia de gestão, treinamentos e cursos, convênios em geral, etc.;
Prevista no Art. 8º, IV, da Constituição Federal e na Convenção Coletiva de Trabalho, a Contribuição Confederativa Patronal criada pela Assembleia Geral do Sindicato que fixa seus valores e vencimento é cobrada uma só vez ao ano e não se confunde com a Contribuição Sindical.
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