Conselho Administrativo Tributário aprova a edição de nova súmula
Foi aprovada em sessão realizada por vídeo conferência no dia 31 de agosto de 2020 uma proposta de súmula apresentada pelo Conselheiro do CAT, Sr. Washington Luís Freire de Oliveira, com relatoria do Conselheiro Fábio Eduardo Bezerra Lemos e Carvalho.
Depois da tramitação, deliberação e votação e, com base no parecer da Assessoria da Representação Fazendária da Subsecretaria da Receita Estadual - ASSERF/SRE de 19 de agosto, a Nova Súmula, que será ainda publicada, deverá conter o seguinte texto:
“A exigência de multa formal isolada relativa a omissão de registro de entrada de mercadoria apurada por meio de Auditoria Específica de Mercadorias deve ser reduzida em razão da aplicação da forma privilegiada de penalidade prevista no § 8º do art. 71 do CTE (Código Tributário Estadual – Lei 11.651/91, quando não houverem elementos de prova da omissão indireta do pagamento do imposto.”
Paulo Diniz
Presidente do SINAT
Conselheiro do CAT-GO