CAT suspende sessões de julgamento até 10 de abril
O Conselho Administrativo Tributário (CAT) suspendeu as sessões de julgamento até o dia 10 de abril de 2020. Os prazos processuais receberam nova data pela Secretaria da Economia, medida tomada enquanto durar o estado de emergência da saúde pública do Estado de Goiás, incluindo os que disciplinam o processo administrativo tributário, previstos na Lei nº 16.469/09, de acordo com o art. 3º, inciso I, da Instrução Normativa nº 1.45820- GSE, de 24 de março de 2020 (DOE 25.03.2020).
Dessa forma, os prazos processuais relativos aos processos administrativos tributários que já haviam sido suspensos pela Portaria nª 05/2020- CAT, de 19 de março de 2020 (DOE 20.03.2020), até 10 de abril de 2020, ficam suspensos pelo restante do período que durar a vigência da emergência na saúde pública. No mesmo sentido, a Portaria nº 05/2020- CAT suspendeu até 10 de abril de 2020 as sessões de julgamento do CAT.
O Decreto nº 9.633/20 declara o estado de emergência da saúde pública por 180 dias em Goiás, foi assinado pelo governador Ronaldo Caiado no dia 13 de março 2020, com validade a partir do dia 19 de março até o dia 4 de abril, ou seja, um prazo de 15 dias.
Fonte: Comunicação Setorial - Economia