Sindicato do Comércio Atacadista, Distribuidor e Atacarejo no Estado de Goiás
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Atenção!!! Nota sobre a ação judicial em que o SINAT pede repetição de indébito quanto ao DIFAL

O SINAT ajuizou, em 04 de julho de 2019, Ação Declaratória com pedido de Repetição de Indébito do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (DIFAL), na aquisição interestadual de mercadoria destinada à comercialização efetivada por empresas associadas optantes pelo Simples Nacional.

No referido processo nos foi concedida decisão liminar deferindo a tutela pleiteada para determinar que o Estado de Goiás se abstenha de exigir o recolhimento do DIFAL incidente sobre as operações de aquisição de mercadorias por nossas Associadas para revenda que realiza junto aos fornecedores estabelecidos em outros estados da federação.

A decisão reconhece liminarmente o direito à restituição dos valores pagos a maior, a partir dos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação, devidamente corrigidos e acrescidos de juros desde o pagamento, consoante art. 175, caput e inciso I do CTE.

Em sede de recurso no Tribunal de Justiça de Goiás, a tese do SINAT contava com maioria para procedência, contudo, houve pedido de vistas e, na semana passada, finalizou-se o julgamento do acórdão, com um um voto divergente, que infelizmente foi acompanhado por vários outros desembargadores.

A divergência se deu única e exclusivamente com base no entendimento de que o Estado passa por situação econômica em que decisão a favor da tese poderia resultar em grande prejuízo para Estado.

O próprio Relator, contudo, mencionou no julgamento que a decisão da forma como se encaminha (negando provimento à tese do SINAT) provavelmente seria revertida no Supremo Tribunal Federal, que vem derrubando todas as cobranças da espécie aqui de Goiás.

Por fim, o SINAT vem informar a todas as empresas que já estavam cumprindo obrigações com base na Liminar, que o SINAT, embora não tenha mais o escoro liminar, pretende seguir com a Ação para o Supremo Tribunal Federal, para reverter os entendimentos gravados no recente julgamento do TJ-GO. Mais informações: Dra. Ana de Castro (62) 98103 0036.

Paulo Diniz
Presidente