Sindicato do Comércio Atacadista, Distribuidor e Atacarejo no Estado de Goiás
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A contrapartida social: função social da empresa

Muito se tem falado nesta semana sobre uma declaração do Chefe do Poder Executivo Federal, ao afirmar que “o empresário não ganha muito dinheiro porque ele trabalhou, ele ganha muito dinheiro porque os trabalhadores dele trabalharam”. Cobrou então uma “contrapartida social” dos empresários.

A contrapartida da atividade empresarial é, na verdade, uma exigência constitucional de cumprimento da função social da empresa, princípio em que se assenta a legislação aplicável à espécie.

Calmon de Passos ensina que “Quando se diz que o fígado é um órgão ao qual se associa a função hepática, estamos afirmando que ele desempenha certa atividade cujos efeitos são direcionados em benefício de outros órgãos ou funções que, por sua vez, servem ao homem, em termos de totalidade. Eis o que para mim é função - um atuar a serviço de algo que nos ultrapassa.”

Cumprir uma função social é nortear o agir, o pensar, o refletir, o possuir, o comerciar, o produzir, o ensinar, o promover e, todos os outros verbos que arrebatam o ente do ostracismo e da inércia, para que tudo o que conjugue produza resultados benéficos para si, para o social, para a coletividade.

Entendido o sentido da expressão função social e, sabendo que empresa significa a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços, como poderia ser definida então a função social da empresa?

A função social da empresa é atuar para atender não somente os interesses dos sócios, mas também os da coletividade, no exercício próprio de suas finalidades – obter lucro através da produção ou circulação de bens e serviços.

Ao recolher os tributos devidos, ao empregar com dignidade, ao comercializar produtos e serviços que atendam ao clamor de zelo, confiança e respeito ao meio ambiente e ao consumidor, a empresa já estará cumprindo algumas de suas funções sociais. Seria hora de alguém exclamar: __ Mas isso não é função social, é obrigação legal!

Ora, estando a empresa cumprindo com suas obrigações legais, estará ela atendendo à vontade social, posto que foi a consciência coletiva legislativamente representada quem as criou. Então a ideia é a de que cumprir a função social da empresa é exatamente buscar a finalidade capitalista do lucro, sem contudo se olvidar das responsabilidades que farão com que a sua existência resulte em desenvolvimento social, cultural, econômico, etc.. O objetivo é o lucro, mas para alcançá-lo a empresa provocou diversos fatos jurídicos que somaram benefícios para a coletividade que a circunda. “Resultados que ultrapassam os interesses do agente”, lembra?

E por falar em resultados que ultrapassam os interesses do agente, já ouviram falar das funções do Estado e da necessária função social nas atividades dos representantes do povo em qualquer dos Poderes da União? Pensemos...

Paulo Diniz - Presidente do SINAT