Edição 01/11 | Ano 2022 | Goiânia  
 
 

PALAVRA DO PRESIDENTE

Reivindicações ao Governo do Estado de Goiás

Programa de recuperação de créditos – inclusão de taxas.

A partir de 2014 o Brasil passou a conviver com uma grave crise que trouxe severos impactos na economia, com uma forte recessão, que levou a um recuo no produto interno bruto (PIB) por 02 (dois) anos consecutivos, gerando desemprego em níveis elevados (em março de 2017 o País somava 14,2 milhões de brasileiros desempregados) e fechamento de várias empresas.

Por último, a pandemia do Coronavírus elevou ainda mais o índice de inadimplência, a partir das medidas adotadas pelo governo de quarentena e proibição de funcionamento de vários setores da economia. Após a edição do Decreto Estadual n.º 9.633 em 13 de março de 2020 e alterações subsequentes foram quase de 06 (seis) meses de paralisação de vários segmentos empresariais, até hoje sentida pelos empresários.

Sem o apoio do Governo, através da implantação de um Programa de incentivos especiais para pagamento de débitos e de estímulo ao desenvolvimento econômico, o empresário não consegue retornar ao mercado e amarga a triste realidade do fechamento definitivo, como já aconteceu com diversos negócios em nosso Estado.

A exemplo do que foi instituído pela Lei nº 20.966/20211 , os empresários clamam pela instituição de medidas facilitadoras para a quitação de débitos com a Fazenda Pública Estadual relacionados aos IMPOSTOS: Impostos sobre a circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte e comunicação, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, incluindo os créditos tributários decorrentes da Taxa pela Utilização Potencial de Serviço de Extinção de Incêndio, instituída pela Lei n.º 17.914 de 27 de dezembro de 2012, que alterou o Código Tributário Estadual.

Nesse ponto, pugna para que seja observado como critério de aplicação da correção monetária e dos juros, os termos da SUMULA 09 – CAT, cuja ementa consigna: “Durante o período entre 01/01/1996 e 30/06/2021, o crédito tributário lançado de ofício deve ter a incidência acumulada de correção monetária e dos juros, previstos nos artigos 167 e 168 da Lei nº 11.651/91, limitada ao índice acumulado no mesmo período, calculado pela taxa SELIC. (Art. 24, I, § 1º da Constituição Federal; art. 6º, § 5º, da Lei nº 16.469/09; arts. 5º, § 3º e 61 da Lei Federal nº 9.430/1996 e ARE nº 1.216.078/SP).

Paulo Diniz
Presidente

Informe Jurídico

TRT- GO considera legal revista feita em pertences de trabalhador, e afasta condenação ao pagamento por danos morais

Revista feita pela empregadora nos pertences pessoais de empregado, sem contato físico com o revistado, não configura atitude excessiva do poder diretivo do empregador capaz de ensejar dano moral passível de reparação. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), por unanimidade, reformou a sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis (GO) para excluir a condenação de uma empresa varejista em reparar por danos morais um trabalhador que se recusou a passar pela revista.

A varejista discordou da condenação por danos morais em decorrência de uma revista realizada nos armários individuais dos empregados localizados nas dependências da loja. Explicou que, devido à denúncia de haver drogas ilícitas nos pertences de um dos funcionários, realizou a revista inclusive com a presença da polícia a pedido do próprio trabalhador. Afirmou não haver provas nos autos do suposto dano moral sofrido pelo empregado.

O caso - O trabalhador afirmou ter sofrido uma acusação de portar “entorpecentes” por um auditor da loja. Disse que ele teria aberto seu armário sem consentimento e o constrangimento ficou ainda pior com a chegada da polícia ao seu local de trabalho. Concluiu que a abertura do armário sem autorização constitui ato ilegal, sobretudo porque teria ficado comprovado apenas a presença de medicamentos de uso contínuo, para tratamento de ansiedade. Por isso, pediu reparação por danos morais.

O relator, desembargador Platon Azevedo Filho, considerou que o próprio trabalhador disse na ação que “todos os funcionários que ali se encontravam foram levados aos seus armários de uso privativo, localizados no fundo da loja”, o que revelaria a atuação genérica do auditor. “Portanto, incontroverso que o procedimento de revista ocorreu nos pertences de todos os empregados que lá estavam, indistintamente, revelando-se nítido o caráter geral e impessoal do ato”, afirmou.

O desembargador afastou o argumento de que a revista teria sido ilegal, por não haver provas de ocorrência de “revista íntima”, uma vez que a atuação do auditor não teria ocorrido apenas nos pertences pessoais do autor. O magistrado entendeu que a conduta da loja apenas representou ato de fiscalização do ambiente laboral a fim de apurar as denúncias que recebeu, inexistindo efetiva acusação do porte de drogas pelo trabalhador, tampouco ação em excesso ou desproporcional pelo auditor da empresa.

“Ora, se o próprio empregado sabia que não portava drogas, mas apenas remédios, não haveria motivo para não ter atendido a determinação do auditor da loja”, considerou o relator. Em seguida, Azevedo Filho destacou que o empregado disse que, na primeira abordagem, estava sozinho e, quando a polícia chegou, foi chamado para o fundo da loja onde estavam também o gerente, o auditor e os policiais. Essa afirmação por parte do trabalhador, pontuou o magistrado, vai de encontro à afirmação de que a revista teria ocorrido na presença dos demais colegas de trabalho, situação que teria lhe ocasionado danos extrapatrimoniais.

O desembargador, ao final, considerou não haver provas de prática de condutas abusivas e desproporcionais por parte da empresa, que apenas fiscalizou o ambiente de trabalho após receber denúncia de possíveis ilicitudes ocorridas durante o labor. Assim, deu provimento ao recurso da empresa e excluiu da sentença a condenação por reparação de danos morais.

Fonte: TRT-GO 

POLÍTICA EM PÍLULAS

Informação por Atacado

Refis 2022 é aprovado na Comissão de Constituição e Justiça - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Vereadores de Goiânia aprovou Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários do exercício fiscal de 2022. A matéria, de iniciativa do Executivo, prevê “redução da multa moratória, da multa punitiva e dos juros de mora dos débitos tributários, fiscais e não tributários, para débitos consolidados ou não, de 99%, no caso de pagamento à vista”.

Empresa que comercializar produtos oriundos de ações criminosas pode perder alvará de funcionamento - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia, em reunião na quarta-feira (19), deu aval à matéria que propõe cassação de alvará de funcionamento de empresas condenadas por comercializar, adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender produtos oriundos de ações criminosas. O projeto é de autoria do vereador Joãozinho Guimarães (SDD).

Executivo apresenta matéria para incorporar o convênio do ICMS à legislação estadual - A Governadoria apresentou a propositura nº 10753/22, com o objetivo de obter aprovação legislativa para celebrar o convênio Imposto sobre ICMS nº 55/21, de 8 de abril de 2021, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que equipara a exportação, o fornecimento de produtos para uso e o consumo de embarcações ou aeronaves de bandeira estrangeira aportadas no País e revoga o Convênio ICMS nº 84/90.

Mudança nos prazos de validade das certidões de quitação de tributos estaduais é aprovada em Plenário - De autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB), foi aprovado em primeira votação o processo de nº 2355/20, que propõe alterações na Lei de nº 11.651, de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás. A alteração se dá no artigo 193 dessa lei, visando a inclusão de prazo de validade das respectivas certidões de quitação de tributos estaduais. O parlamentar aponta que, em nível federal, as certidões têm prazo de validade médio de 180 dias, e que o atual prazo de 60 dias deveria ser estendido no âmbito estadual.

Projeto autoriza pequenos empreendedores a indicar preposto para juizados especiais cíveis - O Projeto de Lei Complementar 122/22 altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para permitir que o Microempreendedor Individual (MEI), o empresário individual e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) possam ser representados por preposto diante de juizados especiais cíveis. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. 

 
 

Notícia

Contas públicas têm superávit de R$ 10,7 bilhões em setembro

Dívida bruta fica em 77,1% do PIB, diz Banco Central.
 
 

Notícia

Prazo de linhas do Pronampe sobe para 72 meses

Atrelados à Selic, juros passam a ser fixados por ministério.
 
 

Notícia

Outstaffing: entenda o que é e quais são as vantagens desse modelo de contratação

O outstaffing permite a contratação de serviços terceiros sem firmar um vínculo empregatício.
 
 

Notícia

Comissão aprova novo limite do MEI e Simples Nacional

Proposta que amplia o limite de faturamento anual do MEI e do Simples Nacional fica mais próxima de ser liberada.
 
 
   
   
 
 
 

Jurídico

 
   

SINAT ASJUR - Dr. Hélio Capel Filho atende gratuitamente os associados todos os dias pela manhã na sede do Sindicato do Comércio Atacadista no Estado de Goiás, com consultoria total, em todas as áreas do Direito. (62) 3281 2033. 

 
   
 

Gestão de Negócios

 
   

Monitore religiosamente seus gastos - Há dois tipos de gastos: os fixos e os variáveis. Em outras palavras, aqueles que podemos controlar e aqueles que devemos estar preparados para lidar. Embora não possamos diminuir em quantidade os gastos fixos é possível reduzir, e muito, os variáveis.

Por isso, a necessidade constante de estar de olho nesses valores e buscar, sempre que possível, reduzir alguns custos. Colocando tudo na ponta do lápis e com o auxílio do fluxo de caixa é possível identificar os gargalos financeiros da instituição e diminuir significamente os gastos variáveis.
Fonte: Cobrefácil

 
   
 

Sustentabilidade é para todos

 
   

Utilize a tecnologia a seu favor - Evite imprimir mensagens eletrônicas que podem ser consultadas facilmente no seu celular ou no seu computador.

Evite receber contas e extratos bancários em casa, atualmente podemos receber tudo por e-mail ou realizar consultas nos aplicativos. Até mesmo aqueles comprovantes de compras no cartão, pode ser enviado para o seu celular em vez de acumular vários comprovantes na sua carteira.
Fonte: Linkedin - Janaína Lima 

 
   
 

CNC

 
   

CNC eleva para 5,8% projeção de crescimento do turismo em 2022 - A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) revisou de 5,1% para 5,8% a projeção de crescimento do turismo em 2022. Para o setor de serviços, a variação do volume de receitas em relação a 2021 foi revista de 2,9% para 3,4%. As alterações das expectativas decorrem do crescimento mensal de 0,7% no faturamento dos serviços, em agosto, apontado hoje pela Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), que é apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em relação a agosto do ano passado, a alta de 8% foi a 18ª consecutiva. Saiba mais...

 
   
 

Fecomércio GO

 
   

Pesquisas - Clique aqui e conheça as pesquisas de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) 

 
   
 

Senac GO

 
   

Vestibular Inscrições abertas - Faculdade Senac A Faculdade Senac Goiás oferta o que há de mais atual e moderno em termos de tecnologia de ensino. A instituição possui um alto conceito de qualidade na avaliação rigorosa do Ministério da Educação. Todos os cursos são reconhecidos com conceitos de excelência. O principal atestado do Ensino ofertado na Faculdade está nos resultados do ENADE. Saiba mais...

 
   
 

Sesc GO

 
   

Show Bonnie Tyler - A mundialmente famosa cantora de pop da Europa vai se apresentar em Goiânia pela primeira vez. A galesa estará no palco do Goiânia Arena, no dia 26 de novembro, às 21h, com a turnê do álbum Between the Earth and the Stars, em comemoração aos seus mais de 50 anos de carreira.

Trabalhadores do comércio e seus dependentes com a Credencial Sesc atualizada têm desconto especial neste grande espetáculo. Clique aqui para comprar o seu ingresso com desconto. 

 
   
 

Capacitação

 
   

Curso de Google Marketing para Empresários - Estratégias de vendas no maior veículo da internet mundial. A Imersão Google ADS do Zero ao Avançado, acontecerá nos dias 05 e 06/11/2022 das 08:00h às 18:00h no Auditório do SESP (Rua 3 Nº 1.407 - St. Central, Goiânia-GO).

Clique no link abaixo para fazer a sua inscrição (Lembre-se, essa turma tem vagas limitadas).
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Valor do Investimento: R$2.000,00 /  Valor para associados: R$1.200,00 - Parcelado em até 6x no cartão. Saiba mais...

 
   
   

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