Edição 27/10 | Ano 2020 | Goiânia  
 
 

Palavra do Presidente

Regularize sua empresa e evite aborrecimentos futuros

Caros Empresários(as) e Contadores(as), aproveitem a oportunidade e paguem a contribuição Confederativa 2020, sem juros e multa, vencimento em 30/10 (sexta-feira).

Em cumprimento ao Art. 8, IV, da CF/88, bem como à Convenção Coletiva de Trabalho 2020.

Cláusula Quadragésima Primeira – ‘Contribuições Patronais – Regularidade Sindical’

Por força da Convenção Coletiva de Trabalho, as empresas integrantes das Categorias Econômicas abrangidas pelo SINAT-GO (empresas atacadistas em geral), associadas ou não, se obrigam a:

“PARÁGRAFO PRIMEIRO - Recolher ao respectivo sindicato, a CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA, prevista no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, cujos valores e vencimentos serão definidos em Assembleia Geral do SINAT. (...)”

Base de Cálculo para as Empresas Atacadistas: 3% sobre o valor bruto da folha de pagamento do mês imediatamente anterior ao recolhimento, sendo valor mínimo de R$250,00 e máximo de R$3.457,35 PARA PAGAMENTO ATÉ 30/10/2020. APÓS ACRESCER 10% NO VALOR A SER RECOLHIDO.

Serviço:
Confederativa 2020
Vencimento: 30/10/2020
Base de cálculo: 3% sobre o valor bruto da folha de pagamento do mês imediatamente anterior ao recolhimento
Valor Mínimo: R$250,00
Valor Máximo: R$3.457,35
Informações: (62) 3281 2033
Guia: Clique aqui.

Paulo Diniz
Presidente 

Informe Jurídico

Cartilha Décimo Terceiro e Férias

Reflexos da redução de salário e suspensão do contrato de trabalho.

São muitas as dúvidas de empresários quanto aos reflexos da redução de jornada e salário e suspensão dos contratos durante a pandemia nos procedimentos que devem ser adotados em relação ao pagamento do décimo terceiro salário e férias de seus empregados. Para auxiliar na tomada de decisões, a Flávio Obino F° Advogados Associados elaborou cartilha contendo as perguntas mais frequentes dos empregadores.

1 – Como é calculado e pago o décimo terceiro salário?
R – A legislação trabalhista estabelece que a gratificação natalina (13º salário) será paga até o dia 20 de dezembro tomando-se por base a remuneração devida pelo empregado no mês de dezembro. A lei também estabelece o adiantamento da gratificação até o final de novembro que corresponderá a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. O décimo terceiro corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração de dezembro por mês de serviço (ou fração igual ou superior a 15 dias de trabalho) prestado pelo empregado no ano a que se refere. No caso de empregados que percebem salário variável o cálculo é feito a partir da média das parcelas recebidas em cada um dos meses do ano.

2 – O meu empregado estará com a jornada de trabalho reduzida em 50% nos meses de novembro e dezembro. Como devo calcular o valor do adiantamento e segunda parcela do 13º salário?
R – Não há nenhuma previsão legal sobre os reflexos de reduções temporárias do salário, como as ocorridas durante a pandemia, no cálculo do 13º salário. A interpretação literal do texto que trata do benefício leva a conclusão de que o cálculo deve considerar o salário reduzido. Esta posição tem sido defendida por muitos. De outra parte, no vazio da lei, também são manifestados entendimentos de que o cálculo deve partir do salário integral, desconsideradas as reduções temporais. Respeitando, mas divergindo destas posições, a interpretação que parece mais razoável, em razão das variações salariais ocorridas no ano como decorrência da redução de jornada, é de aplicação, por analogia, da regra fixada para os empregados que percebem salário variável, ou seja, o somatório dos salários percebidos dividido pelos meses trabalhados no ano, conforme exemplo abaixo.

3 – Se o empregado estiver com o contrato suspenso no mês de dezembro ele tem direito ao 13º salário?
R – Sim, mesmo com o contrato suspenso o 13º salário é devido pelo empregado com vínculo empregatício ativo.

4 – O meu empregado esteve com o contrato de trabalho suspenso em alguns meses de 2020, ele tem direito ao 13º salário integral ou o pagamento deverá ser proporcional ao tempo de serviço?
R – O pagamento será proporcional aos meses trabalhados durante o ano. Se o empregado ficou com o contrato suspenso por três meses, receberá 9/12 (nove doze avos) do salário contratual de dezembro. O trabalho quinze ou mais dias em um mês é considerado como mês trabalhado para efeitos de cálculo.

5 – E no caso do empregado comissionado como será feito o cálculo?
R – É importante que nestes casos seja consultada a convenção coletiva da categoria que normalmente estabelece critério de cálculo. A lei, como referido na resposta 1, estabelece o cálculo a partir da média das parcelas recebidas em cada um dos meses do ano. A regra é lógica, mas não prevê situações excepcionais como a vivenciada em 2020 com interrupção da atividade e a não percepção de comissões. Como os meses em que o trabalho foi inferior a quinze dias não entram na contagem do décimo terceiro, estes também devem ser excluídos para o cálculo da média das comissões. O divisor será o número de meses trabalhados e não 12. As comissões recebidas nos meses não contados também são excluídas da média. 

Saiba mais...


SINAT ASJUR - Dr. Hélio Capel Filho atende os associados todos os dias pela manhã na sede do Sindicato do Comércio Atacadista no Estado de Goiás, com consultoria total, em todas as áreas do Direito. 

POLÍTICA EM PÍLULAS

Informação por Atacado

Ausência do título de eleitor no momento da votação não impede o exercício do voto - Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual encerrada em 19/10, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467, reafirmando o entendimento de que apenas a não apresentação de documento oficial de identificação com foto pode impedir o eleitor de votar. De acordo com a decisão, para o exercício do direito ao voto, não se exige o porte do título eleitoral no dia da votação.

Projeto do governo cria marco legal das startups e do empreendedorismo inovador - O Projeto de Lei Complementar 249/20 institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. Apresentado pelo Poder Executivo, o texto será analisado pela Câmara dos Deputados. Os objetivos do governo com a proposta incluem fomentar esse ambiente de negócios; aumentar a oferta de capital para investimento em startups; e disciplinar a licitação e contratação de soluções inovadoras pela administração pública.

Proposta inclui terça-feira de Carnaval entre os feriados nacionais - O Projeto de Lei 1222/20 inclui a terça-feira de Carnaval entre os feriados nacionais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta altera a Lei 662/49, que declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Nessas datas só serão permitidas atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis.

Senado confirma primeira diretoria da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - O Plenário do Senado aprovou os nomes indicados pelo governo para compor a primeira diretoria da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Criada pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei 13.709, de 2018), a ANPD tem a atribuição de zelar pela proteção dos dados pessoais, assegurar a observância de segredos comerciais e industriais e punir eventuais descumprimentos à legislação.

 
 

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87% dos trabalhadores querem manter opção de trabalho remoto, diz pesquisa

De 9 em cada 10 trabalhadores querem poder escolher se trabalham em casa ou no escritório quando as restrições da covid-19 no ambiente de trabalho forem suavizadas e ter mais autonomia sobre seus horários, de acordo com uma pesquisa da Cisco Systems.
 
 

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Gestão de Negócios

 
   

Capacite sua equipe para as vendas de final do ano - O SINAT está promovendo um ciclo de lives para impulsionar as vendas natalinas. A próxima live irá acontecer dia 03 de novembro, às 14h, com o tema "É importante ouvir a voz do cliente”.

Serviço:
3ª Live - É importante ouvir a voz do cliente
Data: 03 de novembro (terça-feira)
Horário: 14h
Local:
@rubens.berredo
Não percam!!! 

 
   
 

Sustentabilidade é para todos

 
   

Faça a captação e o aproveitamento da água da chuva -  Reduz o uso de água potável em manutenção; contribui para a redução dos custos públicos para tratamento e distribuição da água; diminui o custo da fatura com água. Aproveite este período das chuvas.
Fonte: Sustentarqui 

 
   
 

CNC

 
   

Confiança do empresário do comércio volta ao patamar de otimismo após seis meses - O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec), medido pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), cresceu 10,5% em outubro e alcançou 103,1 pontos, voltando ao patamar de otimismo (acima de 100 pontos) após seis meses. No comparativo anual, houve queda de 15,1%. A quarta alta mensal consecutiva ajudou o indicador a recuperar um total de 36,5 pontos desde junho, quando chegou a registrar a pior pontuação da série.

O presidente da CNC, José Roberto Tadros, destaca a percepção cada vez mais otimista dos comerciantes, sobretudo com a proximidade das festas de fim de ano  Saiba mais...

 
   
 

Fecomércio GO

 
   

Em parceria com a Fecomércio, governo lança programa para fomentar micro e pequenas empresas - O governador Ronaldo Caiado lançou, em Itumbiara, na quarta-feira (21/10), os programas Mais Crédito e Mais Empregos, desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Retomada, em parceria com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Goiás (Fecomércio). A medida irá auxiliar empresas, em especial micro e pequenas, a se restabelecerem das consequências provocadas pela pandemia de Covid-19. Saiba mais...

 
   
 

Senac GO

 
   

Cursos de Idiomas - Clique aqui e saiba mais. 

 
   
 

Sesc GO

 
   

Turismo é com o Sesc - Programe sua próxima experiência! Aqui você encontra muita história, cultura, natureza, aventura, tranquilidade e diversão. Saiba mais...

 
   
 

ABAD

 
   

ABAD propõe prorrogação dos incentivos fiscais do ICMS para o comércio - O deputado federal Efraim Filho, presidente da Frente Parlamentar do Comércio e Serviços – FCS, se comprometeu com presidentes e executivos de filiadas estaduais da ABAD, que fazem parte do Fórum Interestadual de Debates do Setor Atacadista Distribuidor, a apresentar na Câmara dos Deputados um projeto de lei que visa prorrogar os incentivos fiscais do ICMS para o comércio, alterando a Lei Complementar 160/2017. Ele também ficou de enviar o projeto para ser avaliado pelo deputado federal Aguinaldo Ribeiro, relator da Comissão Especial da Reforma Tributária, para que o tema seja incluído no relatório. Saiba mais...

 
   
 

Vagas de Emprego

 
   

Indústria de Recicláveis contrata: Recepcionista, com experiência na função. Interessadas enviar currículo para
dallyla@copelreciclaveis.com.br 


Distribuidora de Ferragens contrata:
Auxiliar de Produção, com experiência e que resida  na região noroeste de Goiânia. Interessados enviar currículo para
pessoal@reidaferragem.com.br 

 
   
   

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Empresa participativa gera Sindicato Forte e Atuante!

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