Edição 21/07 | Ano 2020 | Goiânia  
 
 

PALAVRA DO PRESIDENTE

OPORTUNIDADE – Aproveite o desconto de 10% até o dia 31 de julho!!

A Contribuição Confederativa vence no final do mês de agosto. Uma boa parte das empresas do nosso cadastro preferem pagar sua contribuição com desconto de dez por cento, o que se aplica para recolhimento até o dia 31 de julho.

Abrimos neste informativo um espaço para desfilar as razões pelas quais o empresário deve pagar a Contribuição Confederativa.

Para isso, devemos primeiro saber quem é o SINAT.

O Sindicato do Comércio Atacadista, Distribuidor e Atacarejo no Estado de Goiás foi fundado em 1948 e é hoje referência na representatividade a nível nacional.

Filiado à Fecomércio Goiás, o Sinat é também modelo reconhecido no Sistema de Excelência em Gestão Sindical do plano Confederação Nacional do Comércio.

Os benefícios e vantagens direcionados aos atacadistas e distribuidores associados, somados às negociações coletivas de trabalho e defesa dos interesses da Classe junto às autoridades fiscais, tornaram a filiação ao SINAT um ato economicamente vantajoso.

Contudo, isso só é possível com a contribuição direta dos empresários que não caíram no conto da gratuidade, estratégia construída para minguar as forças dos sindicatos de empresas.

Neste ano, devido a pandemia de Covid-19, o vencimento da Contribuição Confederativa dar-se-á no dia 28 de agosto. A base de cálculo é 3% sobre o valor bruto da folha de pagamento do mês imediatamente anterior ao recolhimento, sendo o valor Mínimo de R$ 250,00 e Máximo de R$ 3.457,35. Manteve-se as mesmas condições e os mesmos valores cobrados nos últimos três anos. 

A empresa que está em dia com a Contribuição Sindical (que vence em janeiro) e com a Contribuição Confederativa estará livre do pagamento da Contribuição Negocial, espécie que vence em setembro e que é destinada ao custeio das negociações coletivas de trabalho.

Com esta legítima contribuição, o SINAT pode concentrar mais ações na defesa do Setor Atacadista, devendo sempre o empresário se lembrar de que:
• sua empresa tem uma folha de pagamento factível porque o Sinat negocia todos os anos em seu nome com as mais diversas entidades protetivas dos interesses da classe laboral (média de 15 convenções coletivas negociadas e firmadas por ano);
• sua empresa paga menos ICMS (a exemplo da redução da base de cálculo para vendas internas, ou da outorga de crédito nas operações externas, dentre outras conquistas) porque seu Sindicato luta ferozmente contra a voracidade do Fisco Estadual;
• as consultas Serasa que a sua empresa faz são muito mais baratas porque seu Sindicato negociou este benefício segundo os melhores parâmetros a nível nacional;
• planos de saúde, geral e bucal, com preços vantajosos estão à disposição de sua família e de seus empregados;
• existem ainda diversos outros planos de benefícios para a empresa, seus empregados e familiares, em diversas áreas, como: consultoria jurídica total, cartões corporativos, seguros de vida, tecnologia de gestão, treinamentos e cursos, convênios em geral, etc.;

As empresas são alvos fáceis na extração de recursos das mais diversas ordens. São atacados de todos os lados por entes variados, cada qual com o seu chapéu, pretendendo uma parte dos lucros. Devemos lutar para preservar nossa fonte, de trabalho e de sustento, em nome da própria coletividade. Necessário abandonar o individualismo e, definitivamente, passar a contribuir com seu Sindicato, para que ele continue sendo sua voz forte junto às autoridades e à concorrência predatória.

Aos colegas que ainda não tiraram os olhos de sua mesa e de seus lucros, fica um convite a conhecer o que esta Entidade faz por sua empresa. Não seja a presa desgarrada. Junte-se a nós. Valorize seu Sindicato.

Prevista no Art. 8º, IV, da Constituição Federal e na Convenção Coletiva de Trabalho, a Contribuição Confederativa Patronal criada pela Assembleia Geral do Sindicato que fixa seus valores e vencimento é cobrada uma só vez ao ano e não se confunde com a Contribuição Sindical.

Desnecessário a evidência da grande necessidade que o sindicato tem em poder contar com este recurso que lhe pertence e é legítimo. Sem suas receitas a entidade sequer pode honrar seus propósitos e sequer manter a prestação de serviços que são disponibilizados aos seus filiados, portanto, nosso apelo é que as empresas mantenham em dia o recolhimento das suas obrigações pecuniárias com seu representante legal, o SINAT.

Visite o site: www.sinat.com.br e conheça os benefícios do associado Sinat. Inscreva seu email em nosso newsletter e receba toda semana nosso informativo virtual com todos os destaques que impactam o Setor e as empresas.
 
Caso não tenha recebido a guia pelo correio ou ainda persistam dúvidas, fale conosco (62) 3281-2033 ou clique aqui.

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Paulo Diniz
Presidente 

Informe Jurídico

Empresas podem deduzir repasse previdenciário de trabalhador com Covid

A Lei 13.982, publicada pelo governo federal em 2 de abril deste ano, estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.

Entre tais medidas, a lei prevê, em seu artigo 5º, que a empresa poderá deduzir do repasse das contribuições à Previdência Social, observado o limite máximo do salário de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o valor devido, nos termos do §3º do artigo 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao segurado empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja comprovadamente decorrente de sua contaminação pelo novo coronavírus.

Portanto, veja-se que a lei refere-se aos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador. Isso significa que a empresa deverá arcar com os primeiros 15 dias de afastamento do empregado com Covid-19 e, posteriormente, poderá deduzir o valor pago da contribuição previdenciária devida, até o limite do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A Nota Orientativa 2020.21, publicada em 9 de abril, traz a orientação sobre a dedução nas contribuições previdenciárias do custo salarial dos primeiros 15 dias de afastamento de empregado com Covid-19 e como proceder este lançamento no eSocial. De acordo com referida nota, durante os primeiros 15 dias consecutivos do afastamento da atividade por motivo de doença caberá à empresa pagar ao funcionário seu salário integral.

Para usufruírem de imediato do direito previsto na legislação, as empresas devem adotar as seguintes ações no eSocial. Devem continuar lançando o valor referente aos 15 primeiros dias de afastamento na rubrica usual, ou seja, deve ser mantido o tipo, a incidência, e informado o valor total da rubrica. Isto se deve ao fato de a lei limitar o direito apenas aos casos de Covid-19 e ainda em decorrência da limitação do direito ao limite máximo do salário de contribuição.

Adicionalmente, as empresas devem criar uma nova rubrica informativa utilizando o código de incidência de contribuição previdenciária 51 (o mesmo de salário-família) e a natureza de rubrica 9933 (auxílio-doença), além de informar o valor da rubrica (15 primeiros dias de afastamento por Covid-19) até o limite máximo do salário de contribuição.

Dessa forma, não haverá tributação e o valor dessa rubrica será enviado à DCTFWeb para dedução, junto com os valores referentes ao salário-família, quando for o caso. A Receita Federal fará a distinção dos benefícios a partir do código da tabela de natureza de rubrica.

Fonte: Obino Advogados

SINAT ASJUR - Dr. Hélio Capel Filho atende os associados todos os dias pela manhã na sede do Sindicato do Comércio Atacadista no Estado de Goiás, com consultoria total, em todas as áreas do Direito. 

POLÍTICA EM PÍLULAS

Informação por Atacado

Decreto proíbe queimadas em todo o Brasil por 120 dias - O governo federal anunciou, na noite de quarta-feira (15), que foi editado um decreto para proibir o emprego de fogo em áreas rurais por um período de 120 dias. A medida vale para todo o território nacional. Em nota distribuída à imprensa, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que, historicamente, a maior incidência de queimadas ocorre entre os meses de agosto e outubro. O Decreto Nº 10.424, de 15 de julho de 2020, está publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16).

Senado não vota MP de regras trabalhistas e texto perderá validade - O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidiu não votar a Medida Provisória (MP) 927/2020, que altera regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Depois de votar duas MPs na sessão de quarta-feira (15), vários senadores manifestaram posição contrária à votação da MP 927. Sem acordo para a votação, Alcolumbre encerrou a sessão sem votar o relatório do senador Irajá (PSD-TO).

Pandemia: Câmara aprova prorrogação de contratos sem licitação - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei 2500/20, que autoriza a prorrogação de contratos sem licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao combate ao novo coronavírus. A matéria segue para o Senado.

Senado aprova inclusão de micro e pequenas empresas na Lei do Contribuinte Legal - O Senado aprovou na terça-feira, 14, a inclusão de micro e pequenas empresas na Lei do Contribuinte Legal, que regulamenta a negociação de débitos com a administração federal. O projeto foi aprovado por unanimidade e segue agora para a sanção presidencial. 

 
 

Notícia

Empregadores devem prestar informações até 30 de setembro para pagamento do Abono Salarial

Os empregadores dos grupos 1 e 2 do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) que não enviaram corretamente as informações de folhas de pagamento referentes a seus empregados.
 
 

Notícia

Aprovada MP que cria programa de crédito para empresas pagarem salários

Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (15) uma medida provisória que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. A MP 944/2020 possibilita a concessão de crédito para as empresas pagarem salários.
 
 

Notícia

Começa a valer desconto para pagamento de dívida tributária

Poderão ser deduzidos até 70% dos valores devidos.
 
 

Notícia

Ministério mantém projeção de queda do PIB em 4,7% neste ano

Para 2021, projeção é de crescimento de 3,2% do PIB.
 
 
   
   
 
 
 

Gestão de Negócios

 
   

A gestão empresarial em pequenas empresas - Administrar uma pequena empresa no Brasil nunca foi tarefa fácil. A complexidade fiscal, as dificuldades iniciais para a constituição de uma empresa e a altíssima carga tributária sempre foram empecilhos para os novos empreendedores. Atualmente, devido à turbulência que estamos vivenciando, esse trabalho ficou ainda mais complicado. Além dessas dificuldades, ainda temos que nos adaptar a uma economia fragilizada. Mas é preciso enfrentar as adversidades e perceber que crise também é um momento de oportunidades. Sendo assim, mostraremos 10 dicas essenciais de gestão empresarial:
1. Mapeie seu negócio;
2. Avalie seus clientes, o mercado e sua localização;3adas. Por isso, análises de longo prazo são essenciais nesse momento.
3. Monte uma boa equipe;
4. Seja um bom gestor;
5. Controle sua vida financeira;
6. Avalie constantemente seus produtos;
7. Tenha uma boa comunicação;
8. Seja um hábil negociador;
9. Tenha a tecnologia da informação como parceira;
10. Seja inovador.
Fonte: Info Varejo

 
   
 

Sustentabilidade é para todos

 
   

Sustentabilidade é a capacidade de se desenvolver econômica e socialmente respeitando a natureza - Consiste em usar racionalmente os recursos naturais e evitar causar danos ao meio ambiente, é garantir a sobrevivência das próximas gerações. Então:Reduza! Reutilize! Recicle!
Fonte: Pensamento Verde

 
   
 

CNC

 
   

Confiança do empresário do comércio volta a crescer após quatro meses, diz CNC - A confiança do comércio está voltando. De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), após ter alcançado o menor patamar da série histórica no mês passado, o Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) registrou crescimento de 6,6% em julho, passando de 66,7 pontos para 69,3 pontos. Foi o primeiro avanço mensal do indicador em quatro meses, desde o início da pandemia do novo coronavírus. Por outro lado, no comparativo anual, houve queda de 39,5%.

Mesmo com o resultado positivo em julho, o índice continua abaixo dos 100 pontos, na zona de avaliação pessimista, e 59 pontos abaixo do nível pré-crise. Para o presidente da CNC, José Roberto Tadros, os comerciantes ainda sentem os efeitos do surto de covid-19. “Apesar da reabertura gradual do comércio em algumas cidades, a paralisação da maioria das empresas durante a pandemia continua impondo reduções à atividade dos diferentes setores da economia, em especial ao comércio e aos serviços”, afirma Tadros, ressaltando que, de março até o fim de junho, os prejuízos do setor alcançaram R$ 240,8 bilhões. Saiba mais...

 
   
 

Fecomércio GO

 
   

Pesquisas - Clique aqui e veja as pesquisas de Índice de confiança do empresário do comércio (icec), Intenção de consumo das famílias (icf) e Pesquisa de endividamento e inadimplência do consumidor (peic). 

 
   
 

Senac GO

 
   

Bom de Garfo -  Faça um peixe na telha com pirão para sua família, a receita é uma sugestão da chef Bia Borges. Saiba mais...

 
   
 

Sesc GO

 
   

Colônia de Férias Virtual - O Sesc Goiás, por meio da Agência Secreta de Investigação Digital Kids - ASID-k, recruta investigadores mirins para uma missão ultra secreta: desvendar um misterioso caso que ronda um museu goiano! Saiba mais...

 
   
 

ABAD

 
   

Campanha “Avante Food Service Brasil” - Lançada pela ABAD na semana passada, em apoio aos bares e restaurantes que foram fortemente impactados pelas restrições impostas pela pandemia da Covid-19, está a todo vapor. Cerca de 300 representantes da indústria já receberam a carta esclarecendo os objetivos do movimento e com dicas de medidas a serem adotadas em prol dos estabelecimentos. Saiba mais...

 
   
 

Lazer

 
   

A crise do COVID-19 nos obriga a reinventar a forma como trabalhamos, estudamos, fazemos compras e até como nos relacionamos - O que não podemos deixar de atualizar também são as formas de entretenimento durante o isolamento social. Afinal de contas, diversão ajuda a levar a quarentena de um jeito mais leve, certo?

Por que diversão na quarentena? Crises de ansiedade, estresse elevado e até insônia podem ser percebidos durante esse intenso distanciamento social. Destacamos que o lazer na quarentena pode te ajudar a reduzir esses sintomas. Saiba mais...
Fonte: Serasa

 
   
   

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