Edição 07/04 | Ano 2020 | Goiânia  
 
 

PALAVRA DO PRESIDENTE

SINAT negocia mais um Aditivo à Convenção Coletiva dos Comerciários

Reunidos em bloco patronal, na sede do SESP, os maiores e mais representativos sindicatos do comércio goiano, dentre eles o SINAT, se reuniram com representantes do SECEG para internalizar, no âmbito da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre comerciantes e comerciários, os novos e principais institutos previstos na Medida Provisória 936/2020, de forma a garantir segurança jurídica para empregadores e empregados que se valerem daquelas ferramentas.

Eis abaixo os principais destaques do novo Aditivo, que segue agora para adequações finais de texto e assinaturas que o validarão.

Do parcelamento das verbas rescisórias - As empresas ficam autorizadas a parcelar as verbas rescisórias em até 5 (cinco) vezes, observando o valor mínimo de cada parcela igual a R$ 800,00 (oitocentos reais), devendo ser homologado o TRCT no Sindicato Laboral nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho.

O TRCT, as guias referentes ao seguro-desemprego, a chave de conectividade, bem como o pagamento da primeira parcela das verbas rescisórias e a multa rescisória (40% sobre o saldo do FGTS) deverão ser entregues / depositados / pagas no prazo legal, sob pena de tornar sem efeito o parcelamento autorizado e, ainda, de pagamento da multa prevista na CCT c/c Art. 477, § 8º, da CLT.

Garantia provisória do emprego - Fica reconhecida a garantia provisória no emprego somente ao trabalhador que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda em decorrência da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, situações em que se aplicarão as regras previstas na MP 936/2020.

Além da garantia provisória no emprego prevista neste instrumento e no Art. 10, da MP nº 936/2020, fica assegurado mais 10 (dez) dias de garantia provisória no emprego, para os empregados que permanecerem (que não forem demitidos) nas empresas que utilizarem da faculdade de parcelar as verbas rescisórias, conforme previsto na Cláusula Oitava deste instrumento.

Da suspensão temporária do trabalho e do contrato de trabalho - Ficam as empresas autorizadas a suspender o contrato de trabalho de seus empregados, pelo período de 60 (sessenta) dias, para todas as faixas salariais, via Acordo Coletivo de Trabalho.

O trabalhador que tiver seu contrato suspenso, nos termos da MP 936/2020, terá direito ao recebimento do valor do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, que tem como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

I – Se o empregador teve faturamento anual menor que R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), o trabalhador fará jus a 100% (cem por cento) do valor mensal do seguro-desemprego a que teria direito, sem a necessidade de o empregador conceder qualquer ajuda compensatória mensal.

II – Na forma do § 5º, do Art. 8º, da MP 936/2020, se o empregador teve faturamento anual maior que R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), o trabalhador fará jus a 70% (setenta por cento) do valor mensal do seguro-desemprego a que teria direito, ficando a empresa obrigada a pagar ajuda compensatória mensal no valor de 30% (trinta por cento) do valor do salário do empregado, a qual terá natureza indenizatória, e não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda retida na fonte, da contribuição previdenciária, e do FGTS. O valor da parcela poderá ser excluído do lucro líquido para fins de determinação do imposto sobre a renda da pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.

Da redução de jornada com redução proporcional de salários - Fica autorizada via Acordo Coletivo de Trabalho a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados, por até noventa dias, independentemente do valor ou composição do salário percebido por cada colaborador.

A redução de salário deverá ser proporcional à redução de jornada, preservando o valor do salário-hora de trabalho, aplicando-se, ao empregado que recebe parte fixa e variável, observando a média salarial dos meses de dezembro de 2019, e janeiro e fevereiro de 2020.

Para facilitar a operacionalização da implementação do benefício, a redução de jornada deverá obedecer ao inciso III, do Art. 7º, da MP 936/2020, nos seguintes percentuais:
a) vinte e cinco por cento;
b) cinquenta por cento; ou
c) setenta por cento.

O trabalhador que tiver sua jornada/salário reduzidos terá direito ao recebimento do valor do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, na forma do Art. 6º, da MP 936/2020, que tem como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, aplicando-se sobre a base o percentual da redução.

O cumprimento da jornada poderá se dar da forma que melhor convier aos estabelecimentos, não podendo ser superior a 8 (oito) horas diárias e respeitando o limite de horas mensais convencionado.

Por exemplo, no caso de redução de 50% (cinquenta por cento) em um contrato de 220 (duzentas e vinte) horas, a jornada de 110 (cento e dez) horas poderá ser distribuída nos dias do mês, da forma que melhor atender à continuidade da empresa, desde que não ultrapasse 8 (oito) horas por dia, ficando proibida a prestação de horas extras.

Da comunicação - O empregador também deverá informar ao Ministério da Economia e aos Sindicatos Laboral e Patronal a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo, sob pena de ficar responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais, até a que informação seja prestada.

Da comunicação ao trabalhador - Tendo em vista a restrição de locomoção em razão do Corona Vírus, bem como indicação para que a população faça auto-isolamento no intuito de retardar a proliferação do mesmo, fica convencionado que, na hipótese de aplicação da suspensão do contrato de trabalho e/ou da redução da jornada de trabalho/salário, na forma da MP 936/2020, o empregador deverá comunicar ao empregado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sendo certo que todas as comunicações para os trabalhadores poderão ser realizadas por meio eletrônico (e-mail, whatsapp, telegram, etc) ou por telegrama para o endereço constante no cadastro dos empregados.

Paulo Diniz
Presidente

Abre e Fecha

Confira o que pode e que não pode funcionar

Com o decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020, o Governo de Goiás determinou situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus, e suspendeu as atividades nas mais diversas áreas para evitar a disseminação da doença.

Confira o que pode e que não pode funcionar.

INFORME JURÍDICO

Cartilha da MP 936/20

Flávio Obino Fº Advogados lança Cartilha que esclarece novidades previstas na MP 936/20 (Redução da Jornada e dos Salários e Suspensão do Contrato de Trabalho).

1. A redução proporcional da jornada de trabalho e de salário dos empregados prevista na MP 936 pode ser acordada diretamente entre empresa e empregado?
A MP 936 permite, durante o estado de calamidade pública e por um prazo máximo de 90 dias, a redução de jornada e salário acordada diretamente entre empresa e empregado. A regra é passível de discussão futura, mesmo que adotada em estado de emergência, em razão do princípio constitucional de que o salário é irredutível, salvo ajuste em negociação coletiva de trabalho.

Conforme a MP, o empregador deverá encaminhar proposta neste sentido ao empregado com dois dias de antecedência da data de início da redução e o acordo deverá ser formalizado entre as partes. O empregado terá que concordar com a redução. Nos acordos diretos prevalece a vontade individual do empregado. O valor do salário-hora de trabalho deverá ser preservado. Saiba mais...

SINAT ASJUR - Dr. Hélio Capel Filho atende os associados todos os dias pela manhã na sede do Sindicato do Comércio Atacadista no Estado de Goiás, com consultoria total, em todas as áreas do Direito. 

POLÍTICA EM PÍLULAS

Informação por Atacado

Lissauer defende uso do fundo eleitoral e suspensão das eleições - O presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, deputado Lissauer Vieira, defendeu, no dia 30/30, a utilização do fundo eleitoral nas ações de enfrentamento ao coronavírus e também a suspensão das eleições previstas para este ano. Ele prega que as eleições sejam unificadas em 2022.

Eduardo Prado solicita maior prazo para recolhimento de ICMS e ISSQN por conta da Covid-19 - O deputado Delegado Eduardo Prado (PV) está preocupado com os impactos causados pela pandemia do coronavírus (Covid-19) ao setor produtivo. Por isso, ele o solicitou ao Governo de Goiás, na segunda-feira, 30 de março, a prorrogação do prazo para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para microempreendedor individual e empresas de médio e pequeno porte.

Senadores querem destinar recursos do Fundo Eleitoral ao combate à covid-19 - Cerca de R$ 3 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, o chamado Fundão Eleitoral, e do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, podem ser destinados ao enfrentamento da covid-19 na saúde e na economia. Proposta do senador Lasier Martins (Podemos-RS) destina os R$ 2 bilhões do Fundão Eleitoral para combater a pandemia de coronavírus e seus efeitos econômicos e sociais (PL 1123/2020). Já os projetos dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE), além do Fundão Eleitoral, destinam os recursos do Fundo Partidário, cerca de R$ 1 bilhão, ao combate à pandemia (PL 772/2020 e PL 870/2020).

Vai a sanção liberação de recursos a estados e municípios para combater covid-19 - O projeto que libera recursos parados em contas de estados e municípios para ações de combate à pandemia de coronavírus já foi encaminhado à sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro. Ele poderá sancionar ou vetar, total ou integralmente, a matéria.
Fonte: Agência Senado

Câmara adia pagamento de contribuição previdenciária de empresas - O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (1º) projeto de lei que suspende por até 90 dias o pagamento da contribuição previdenciária patronal. O texto também proíbe a aplicação de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais. 

 
 

Notícia

Receita prorroga para junho prazo para entrega do Imposto de Renda

O prazo, que seria até 30 de abril, passa a ser até 30 de junho.
 
 

Notícia

Licença-maternidade começa a contar a partir da alta da mãe ou do recém-nascido

Em sessão virtual, o Plenário confirmou liminar deferida em março pelo ministro Edson Fachin.
 
 

Notícia

Empresas têm 30 dias para se cadastrar na plataforma consumidor.gov.br

Portaria publicada nesta quarta-feira (1º de abril) no Diário Oficial da União “determina o cadastro de empresas na plataforma consumidor.gov.br para viabilizar a mediação via internet, pela Secretaria Nacional do Consumidor.
 
 

Notícia

Consumidores terão que informar CPF ou CNPJ em compras acima de R$ 1 mil

Empresas que operam com vendas aos consumidores finais devem informar os dados do consumidor na Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe) quando o valor da operação for igual ou superior a R$ 1.000 (mil reais).
 
 
   
   
 
 
 

Comunicado Unimed Goiânia

 
   

Suspensão de consultas e procedimentos eletivos -  Considerando o período de calamidade pública, por determinação governamental e regulatória, as consultas e procedimentos eletivos se encontram suspensos, concentramos nossos esforços para o atendimentos de urgências e emergências, especialmente aquelas pertinentes à CODIV-19, conforme Portaria 188/GM/MS de 03/02/2020.

Não haverá pagamento de reembolso em caso de realização de procedimento eletivo (particular) no período da pandemia.

Obs: Novo App Cliente Unimed Goiânia - Teleconsultas exclusivas para COVID-19. Acesse em dispositivo móvel e baixe agora.

 
   
 

Comunicado SINAT - Atendimento aos Associados

 
   

Devido a pandemia do COVID-19, ainda estamos priorizando os atendimentos através dos seguintes canais:
Telefone: (62) 3281 2033
Jurídico - juridico@sinat.com.br
Administrativo/Financeiro/Presidência - contato@sinat.com.br
Convênios (Unimed e Uniodonto) - convenios@sinat.com.br
Cadastro (Boletos e Certidões) - cadastro@sinat.com.br 

 
   
 

Gestão de Negócios

 
   

Cuidados para evitar que a empresa seja saqueada na quarentena - Com o comércio fechado e as ruas vazias, aumentou a sensação de insegurança por parte dos empresários. Investir em sistemas adequados de segurança pode evitar roubos e invasões. Saiba mais...
Fonte: Contadores CNT

 
   
 

CNC

 
   

CNC: cortes do governo nos recursos de Sesc e Senac prejudicam empresas, trabalhadores e população em plena crise do Coronavírus - O governo federal não aceitou a proposta de ações de R$ 1 bilhão do Sesc e Senac para o combate à epidemia do coronavírus no Brasil e, ao contrário, manteve a decisão, determinada na noite de  do dia 31/03, por meio da Medida Provisória (MP) 932/2020, de cortes de 50% nas contribuições das empresas para o Sistema S, iniciativa que a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) lamenta pelo profundo impacto na atuação das duas instituições. A consequência, conforme alertou já na semana passada a CNC, será a demissão de mais de 10 mil trabalhadores em todo o país. Serão 265 unidades do Sesc e Senac fechadas no Brasil, com redução de mais de 36 milhões de atendimentos. .  Saiba mais...

 
   
 

Sustentabilidade Empresarial

 
   

Menos ar condicionado e mais janelas abertas - O sol e o ar puro estão sendo louvados como fatores de prevenção ao contágio do Covid-19. Estamos sendo orientados a desligar o ar condicionado nas residências e áreas comerciais, abrir as janelas e deixar o ar de fora entrar. A mesma orientação vale para quem circula de carro. Desligue o ar e abra as janelas.

O uso excessivo de ar condicionado – com seus filtros de pólen nem sempre impecavelmente limpos – está associado a doenças respiratórias e alérgicas.
Fonte: Exame

 
   
 

Fecomércio GO

 
   

Fecomércio promove ciclo de lives Entendendo a Crise do Coronavírus - Transmissão será realizada entre os dias 6 e 9 de abril, as 16 horas, nas páginas da federação no Instagram e no Facebook. . Saiba mais...

 
   
 

Sesc GO

 
   

Não cancele sua viagem, remarque - O turismo no Brasil precisa de você. As reservas de hospedagem nas unidades de Caldas Novas e Pirenópolis estão suspensas do dia 19 de março a 30 de abril. A medida foi tomada devido ao cenário de pandemia do novo coronavírus e em cumprimento ao decreto estadual, n°9.637, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás.

Todos os clientes do Sesc Goiás poderão remarcar novas datas para suas hospedagens. Saiba mais...

 
   
 

Senac GO

 
   

Receita fácil para fazer com a criançada na quarentena - Veja aqui o passo a passo para um pãozinho doce de leite em pó.

 
   
 

ABAD

 
   

Campanha de valorização do varejo e do atacado distribuidor - Ao lado de toda a atuação institucional e política da ABAD no sentido de viabilizar medidas de proteção ao setor, a ABAD também lançou duas campanhas para sensibilizar e motivar o público em geral quanto à importância de se preservar a atividade atacadista distribuidora, bem como o pequeno varejo alimentar nacional

“Aproveitamos para agradecer o engajamento e comprometimento de todas as pessoas e de todas as equipes das nossas empresas que trabalham arduamente para corresponder ao grande desafio que vive o nosso país. Todo o nosso pessoal de entregas, armazéns, escritório, enfim, todos que fazem parte desse processo dão uma contribuição fundamental para manter o país abastecido, evitando que se instale o caos. Nosso muito obrigado a todos eles!”. Saiba mais...

 
   
   

Sua opinião é muito importante para nós! Colabore com este informativo enviando notícias e sugestões para: contato@sinat.com.br

Empresa participativa gera Sindicato Forte e Atuante!

Facebook: SINAT Sindicato do Comércio Atacadista no Estado de Goiás
Instagram: @sinatgo 

 
   
informativo-footer.jpg
Se desejar ser excluído de nossa lista acesse aqui.